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Shoji Ito

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Posts postados por Shoji Ito

  1.  

     

    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    DECRETO Nº 9.661, DE 1º DE JANEIRO DE 2019

     

    Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,

    DECRETA:

    Art. 1º  A partir de 1º de janeiro de 2019, o salário mínimo será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

    Parágrafo único.  Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).

    Art. 2º  Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.

    Brasília, 1º  de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

    JAIR MESSIAS BOLSONARO

    Paulo Guedes

  2. Bom Dia

    Pessoal,

    Como não houve até hoje a publicação de novo Decreto alterando o início do horário de verão,  fica em vigor o horário  instituído pelo Decreto 9.242 de 2017.

     

    HORARIO DE VERÃO 2018/2019

    DE : 04 DE NOVEMBRO DE 2018 > 1º DOMINGO DE NOVEMBRO DE 2018

    ATÉ: 17 DE FEVEREIRO DE 2019  > 3º DOMINGO DE FEVEREIRO DE 2019

    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    DECRETO Nº 9.242, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

     

    Altera o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso I, alínea “b”, e § 2º, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942, 

    DECRETA

    Art. 1º  O Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

    Art. 1º  Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do primeiro domingo do mês de novembro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.

    ...............................................................................” (NR) 

    Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

    Brasília, 15 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. 

    MICHELTEMER
    Fernando Coelho Filho

  3. Uma matéria interessante sob aspecto tributário do Brasil e comparativo no mundo.

    Pelo trabalho elaborado pelo articulista abaixo identificado, estamos em 14º lugar na arrecadação e em 30º lugar no retorno dos impostos arrecadados a população,  creio este é o problema brasileiro.

     

     

    A carga tributária no Brasil e no mundo – Comparativo e Necessidade de Mudanças

    por Guilherme Pagotto | 02/05/2018 | Blog, Tributação | 0 Comments

    A carga tributária no Brasil e no mundo – Comparativo e Necessidade de Mudanças

    Se a carga tributária de um país é alta, quer dizer que o retorno com serviços públicos e essenciais à população são satisfatórios e de primeira linha, certo? Não no Brasil, que está entre os 15 países com maior carga tributária, mas onde o drama da falta de serviços como educação, saúde e segurança envolve todas as camadas sociais. Para se ter uma ideia, o Brasil tem uma carga tributária maior do que países como a Suíça.

    Comparação entre a carga tributária dos países

    O empresário brasileiro conhece muito bem a realidade da carga tributária, um dos maiores entraves para o crescimento do Brasil. A carga tributária daqui é muito similar ao de nações desenvolvidas, estando o país no 14º lugar do ranking mundial. Conforme os indicadores divulgados em 2017, no Brasil a carga tributária equivale a 32% do PIB. Já no Reino Unido, o índice é de 32,5%.

    Contudo, há países mais avançados do que o Brasil com carga tributária bem menor, como é o caso dos Estados Unidos, com 26,4% e a Suíça, com 27,9%. Não é novidade dizer que que a imensa carga tributária brasileira não é revertida em serviços públicos de qualidade. Mas a comparação ainda causa surpresa e desânimo. Veja a imagem abaixo com dados do ICDE/IBGE, divulgada pelo portal Economia:

    carga tributária

    Retorno ao bem-estar social

    Como se não bastasse ser o 14º país com a maior carga tributária, o Brasil está na pior posição entre os 30 países analisados quanto ao retorno dos valores arrecadados em prol do bem-estar da sociedade. Mesmo assim, o governo federal se empenha constantemente em aumentar os impostos para reduzir o rombo das contas públicas, algo que deve ser ainda mais pontual em 2018. O rombo na Previdência não pode ser a única justificativa para o acirramento dos tributos e impostos.

    A alta carga tributária do Brasil vem crescendo há muitas décadas e diferentes governos. Desde o início do governo Lula, e continua sendo assim, o brasileiro precisa trabalhar por cinco meses (153 dias) para pagar impostos, conforme dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).

    O crescimento é gradual nas últimas décadas, sendo que no governo de Fernando Collor de Mello, era necessário três meses de trabalho para pagar impostos e nos governos de Itamar Franco e Fernando Henrique Cardoso era preciso de quatro meses de trabalho para pagar estes tributos.

    Para se ter uma ideia, em 2013, os tributos comprometeram cerca de 41% da renda do trabalhador. Entre os impostos que mais pesaram para os brasileiros, está em primeiro lugar o ICMS, responsável por 21% do total, seguido por INSS e IR, com 18% e 17%, respectivamente.

  4. Quem sabe o projeto seja aprovado !!!!!!!!

     

    Senado analisa sugestão de isentar importações de até US$ 1 mil

    Está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) uma sugestão de projeto de lei para isentar do Imposto de Importação qualquer mercadoria até o valor de US$ 1 mil, desde que tenha sido importada por pessoa física (SUG 20/2017).

    A sugestão legislativa, que está sob a relatoria de Paulo Rocha (PT-PA) na comissão, foi enviada ao Senado por um cidadão por meio do Portal e-Cidadania. O e-Cidadania permite que cidadãos façam sugestões de projeto de lei que, se obtiverem mais de 20 mil apoios no portal, são enviadas para análise da CDH. Se forem aceitas pela comissão, as sugestões passam a tramitar no Senado como projetos de lei.

    A ideia da isenção do imposto partiu do internauta Felipe Carboneri, de São Paulo. Ele argumenta que a ampliação da isenção proporcionará um mercado mais livre e competitivo, integrando mais brasileiros ao mercado global de consumo, em especial ao mercado de tecnologia. A sugestão é muito popular no e-Cidadania, já tendo conseguido mais de 42 mil manifestações favoráveis, contra cerca de 250 desfavoráveis, apenas.

    Carboneri ainda defende que a medida favorecerá o desenvolvimento da indústria nacional, pelo fato de tornar-se mais exposta ao mercado internacional. Para ele, a medida proporcionará o acesso de consumidores brasileiros a produtos e tecnologias mais baratas que as fabricadas aqui, o pode favorecer todas as classes sociais, pois forçará a indústria nacional a uma maior competitividade, barateando preços. Por fim, a medida abriria ainda caminho para o desenvolvimento da indústria de eletrônicos, sustenta Carboneri.

    Concorrência
    Hoje a Receita Federal baseia-se na Portaria 156/1999, do Ministério da Fazenda, para taxar importações cujo valor exceda US$ 50, ou o equivalente a isso em qualquer outra moeda.

    A Receita aponta que o critério para a fixação desse limite leva em conta diferentes fatores, como o volume de mercadorias desembaraçadas nessa condição e seu impacto na economia nacional. Também considera a concorrência que esses produtos exercem sobre os produtores nacionais de mercadorias similares (que pagam regularmente seus tributos), o impacto da renúncia na arrecadação e o custo de fiscalização e cobrança de tributos sobre cada volume.

    O órgão defende que o limite atual é “uma medida necessária e importante na prevenção da concorrência desleal, visando também à proteção e à regulação da economia nacional”.

    Fonte: Senado Notícias

    Associação Paulista de Estudos Tributários, 5/10/2018  16:42:27  

  5. Complementando as informações acima a nota expedida pela Infraero.

     

     

    Infraero flexibiliza horário de decolagens durante obras no aeroporto de Manaus

    Desde o dia 6 de agosto, a pista de pousos e decolagens do Aeroporto de Manaus passa por obras de recuperação do pavimento

     

    A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) autorizou nesta sexta-feira (24) a flexibilização nos horários de decolagens, no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes. O órgão abriu uma 'janela' das 7h às 9h para que as companhias áreas possam operar durante as obras que estão ocorrendo na pista do aeroporto. Com isso, as companhias poderão antecipar o horário de alguns voos.

    A decisão, que se estende a todas as companhias, beneficia em especial a demanda de passageiros do interior do Estado. Desde o último dia 06 de agosto, os voos estavam sendo operados de 10h55 às 4h55, em função da interdição da pista para obras de reparo, que durarão até 20 de dezembro de 2018.  

    Segundo a Infraero, a decisão leva em conta um planejamento de operações que utiliza 1500 metros da pista, tendo em vista que as obras de recapeamento continuarão a ocorrer nos 1200 metros restantes. E que a alteração leva em conta os requisitos de segurança e integridade dos trabalhos e das operações aéreas.

    Segundo o presidente da companhia regional MAP, comandante Marcos Pacheco, a decisão de flexibilização da Infraero é importante para quem opera na região.

    "A Amazônia é repleta de peculiaridades. Não é possível, por exemplo, fazer pousos e decolagens em determinados municípios após o por do sol. Por isso, a maioria dos voos é durante o dia. Perder a manhã significava penalizar a população que precisa se deslocar de um município a outro da região", ressaltou.

    Em nota, a MAP Linhas Aéreas informou que os passageiros estão sendo informados dos novos horários. A Azul informou que não haverá outras alterações nos próximos meses. Até o momento a Gol ainda não se posicionou, e a Latam informou que está ainda fazendo um levantamento de informações.

     

  6. Bom Dia

     

    Trecho da palestra proferida pelo Juiz Marcelo  Bretas em São Paulo, constante no site do Jornal o Estado de São Paulo, durante o 5º Fórum de Compliance da Amchan-SP.

     

    Shoji

     

    ‘Perderam a vergonha no Brasil, praticam crimes com naturalidade’, diz Bretas

    Juiz da Lava Jato no Rio ressalta que corrupção é praticada 'às escondidas, na intimidade de escritórios, em lugares íntimos'; alerta que 'as riquezas do Brasil estão sendo sugadas, estão sendo retiradas daqui, estão indo para algum lugar'

    O juiz federal Marcelo Bretas, que comanda a Operação Lava Jato no Rio, afirmou nesta sexta-feira, 17, em evento em São Paulo, que sua impressão é que ‘as pessoas perderam a vergonha e praticam crimes com muita naturalidade’. Durante o 5.º Fórum de Compliance da Amcham-SP, o magistrado que mandou para a cadeia o ex-governador Sérgio Cabral (MDB) disse que ‘é preciso que as pessoas tenham receio de praticar crimes’.

    “A impressão que se tem é que no Brasil, ao longo dos anos, as pessoas perderam a vergonha, praticam crimes com muita naturalidade”, declarou.

    Marcelo Bretas apresentou um painel sobre combate à corrupção. O juiz falou por cerca de 40 minutos.

    Durante sua palestra, o juiz da Lava Jato do Rio disse que ‘ainda há pessoas que defendem que corrupção não é um crime grave’. O magistrado se referiu à diferença entre crimes graves e crime violentos.

    “A corrupção é um crime grave. É preciso distinguir crime grave de crime violento. É claro que um sujeito que está andando pela rua com uma faca, esfaqueando pessoas, é um sujeito violento que tem que ser detido, amarrado. Não há dúvida”, disse.

    “Mas o crime de corrupção normalmente é associado à organização criminosa, à lavagem de dinheiro. São crimes cometidos às escondidas, na intimidade de escritórios, em lugares íntimos. Essas pessoas precisam ser paradas porque estão fazendo um mal muito grande à sociedade. Essas pessoas precisam ser responsabilizadas também, não só paradas”.

    Segundo o magistrado, ‘eventualmente, isso se faz com uma medida de prisão’.

    “Por que deve escandalizar a prisão de um eventual agente público, seriamente, comprovadamente, ainda que não exaustivamente comprovado? Por que a prisão de um agente tem que causar essa perplexidade? Qual é a diferença? É o saldo bancário?”, questionou.

    “Ele está fazendo o mal, os hospitais não estão recebendo os valores, o transporte público está caindo aos pedaços. Isso causa um mal à sociedade. Isso é um quadro muito influenciado pelo desvio de dinheiro público. Mas ainda assim há pessoas que defendem que corrupção não é um crime grave.”

    Marcelo Bretas afirmou que ‘efetivamente há muitas tentativas de frear toda a atividade que vem sendo exercida nos últimos anos’. De acordo com o juiz, ‘até agora falharam’.

    “São eventuais reuniões e votações na calada da noite. Até decisões mesmo fora do horário de expediente normal, fins de semana. Tudo isso tem falhado. Isso vai deixar de acontecer? Não”, declarou.

    “Acho que toda ação acaba gerando uma reação e isto é de certa forma esperado. O que é importante é o seguinte. O nosso Poder Judiciário brasileiro tem mostrado uma autonomia exemplar, eu diria. Apesar de todos esses ataques, os senhores não vão reportar nenhuma situação relevante em que um juiz fosse impedido, por exemplo, de tomar uma decisão e que um promotor ou um procurador da República fosse impedido de apresentar um requerimento ou formular um pedido de medida cautelar extrema. Muito se grita, muito se fala, muito se reclama, mas o trabalho continua.”

    Na avaliação do juiz, a sociedade escolheu o combate à corrupção como prioridade. “Não adianta a autoridade que for, pertencente ao poder que for, dizer o contrário”, afirmou.

    “É comum ouvir dizer que o Brasil tem que ter outras pautas que não a corrupção. Pois eu ouso discordar. A principal pauta tem que ser o combate à corrupção, porque não há programa de construção à moradia ou de oferecimento de empregos, de fornecimento se alimentos, nada, nenhum programa subsiste num ambiente corrupto, em que a prática da corrupção está disseminada.”

    Marcelo Bretas alertou. “As riquezas do Brasil estão sendo sugadas, estão sendo retiradas daqui, estão indo para algum lugar.”

  7. 9 horas atrás, Felipe Reinehr Faganello disse:

    Só conheço duas cidades no Brasil com esse potencial. Lucas do Rio Verde e Nova Mutum, ambas no MT. Vale ressaltar que não moro em nenhuma delas, apenas conheço a educação do povo e o capricho dos administradores públicos. Em Lucas por exemplo não há nem lixeira em frente às casas, existem lixeiras coletivas e seletivas, não há lixo no chão. É muito legal. O Brasil poderia começar a se espelhar e algo possível, um embrião de civilidade.

    Excelente noticia !!!!! de sementinha em sementinha vamos chegar lá  também.

    É questão de tomar atitude e de cidadania, cada um fazendo sua parte.( não é tarefa fácil e de dia para noite eu tenho certeza não vou usufruir, mas deixo para gerações futuras)  

    Nossa turma de pescaria recolhe as garrafas de pet, sacolas das voadeiras e do barco hotel  juntando no barco de auxilio e comentamos este procedimento com a tripulação+ piloteiros.

  8. Fabricio,

    O texto reflete a realidade brasileira foi institucionalizado a corrupção, a falta de caráter , o errado ficou certo !!!!!!!!!

     

    “De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.”
    Ruy Barbosa

  9. 3 horas atrás, Fabrício Biguá disse:

    Certamente afetará os voos.

    O pessoal do Angatu nos mandou esta previsão abaixo.

     

    arrow:: APRESENTAÇÃO DO GRUPO NO AEROPORTO INTERNACIONAL EDUARDO GOMES ÀS 03:50h

    IDA:

    HORÁRIO DO VOO MANAUS: 04:30

    CHEGADA DO VOO SIRN: 06:50

     

    VOLTA:

    HORÁRIO DO VOO SIRN: 09:00

    CHEGADA DO VOO MANAUS: 11:20

    Fabricio,

    Veja o horario de partida é as 4:30 horas,  antes das 4:55 horas, portanto, está antes do horario de restrição

                              chegada em Manaus as 11:20 horas após o horario de restrição,

    assim sendo não há restrição.

  10. O motivo da interdição é por causa da reforma da pista, e as cias procederam alterações adaptando seus voos que tinham chegada e partida prevista entre 4;55 até 10:55).

    Quem já comprou as passagens entre no site das Empresas e verifique se há alteração ou normalmente as empresas mandam mensagens comunicando alterações.

    Os voos de São Paulo para Manaus não tem  alteração e o retorno após as 13 horas

     

     

  11. Embora o texto seja longo possam interessar aos pescadores que vão para Barcelos em busca de seus trofeus !!!!!!!

     

    ESTADO DO AMAZONAS
    MUNICÍPIO DE BARCELOS
    GABINETE DO PREFEITO
    DECRETO 086 REGULAMENTAÇÃO DAS LEIS 557 E 558 APA MARIUÁ
    DECRETO Nº 086/2018 DE 11 DE MAIO DE 2018.

    Dispõe sobre a regulamentação das leis N° 557 de 11/09/17 – Que estabelece critérios e procedimentos para uso dos recursos aquáticos da APA Mariuá e N°558 de 11/09/17 - Que dispõe sobre a criação da Taxa de Fiscalização Ambiental e Contribuição ao Desenvolvimento Sustentável do Turismo de Pesca Esportiva, do Programa e do Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável do Turismo de Pesca Esportiva.
    A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS, no uso de suas atribuições conferidas através do Artigo 90 incisos VI e VII da Lei Orgânica Municipal, e:
    CONSIDERANDO o Decreto Municipal N° 023 de 20/03/96 que cria a APA Mariuá.
    CONSIDERANDO a Lei Complementar N° 001 de 18/06/2003 que institui o Código Ambiental do Município de Barcelos;
    CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 228 de 25/03/91 que dispõe sobre a revogação da Lei N° 225 de 07/03/91, e dá outras providências.
    CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a vocação natural da APA Mariuá para o desenvolvimento sustentável da atividade de  Turismo de Pesca Esportiva.
    CONSIDERANDO que o ambiente aquático da APA Mariuá, comparativamente a outras regiões do Estado do Amazonas por suas características físicas, químicas e biológicas apresenta lenta renovação dos seus estoques pesqueiros, resultando a necessidade proeminente de protegê-los contra a pesca predatória.
    CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e estabelecer critérios regulamentadores para uso sustentável dos recursos aquáticos da APA Mariuá assim como na manutenção de sua piscosidade para as presentes e futuras gerações.
    CONSIDERANDO as atribuições constitucionais do município em legislar sobre assuntos de interesse local, suplementando inclusive as legislações Federal e Estadual.
    CONSIDERANDO a recomendação conjunta do Ministério Público Federal N° 004/2013 de 11/12/2013 – MPF na Comunidade/Barcelos.
    CONSIDERANDO a instrução Normativa Ibama N° 043 de 26/07/2004.
    CONSIDERANDO o ofício N° 016 de 26/10/2015 da Colônia de Pescadores Z-33 encaminhado a Prefeitura Municipal de Barcelos.
    CONSIDERANDO o Telefax da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável enviado a Gerência de Recursos Pesqueiros do IPAAM em 06/11/2006.
    CONSIDERANDO a Nota Técnica do Instituto Nacional de Pesquisas das Amazônia – INPA e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM sobre estudos realizados de avaliação dos estoques de Tucunarés do Médio Rio Negro, assinado pelo Engenheiro de Pesca Mário Thomé Souza.
    CONSIDERANDO o Estudo de Campo denominado “Mortalidade de Tucunaré Associada à Pesca Esportiva do Pesque e Solte no Rio Negro” realizado por Mário J. F. Thomé Souza, Michael J. Maceina,Bruce R. Fosberg, Bruce G. Marshall e Álvaro L. Carvalho em 2014.
    CONSIDERANDO o trabalho acadêmico de conclusão do curso de Gestão Pública – Núcleo Universidade do Estado do Amazonas - Barcelos, denominado “A Preservação do Tucunaré Açu, Patrimônio
    Natural de Barcelos pela Associação Barcelense de Operadores de Turismo – ABOT, apresentado pelos graduandos Douglas Hebert Lopes da Silva, Enizete Colares Martins e Rozely da Silva Rodrigues em 26/06/17.

    CONSIDERANDO o trabalho acadêmico de conclusão do Curso de Gestão Pública – Núcleo Universidade do Estado do Amazonas – Barcelos, denominado “Atividade Turística: Divulgação de Barcelos como Atrativo Turístico” apresentado pelos graduandos Alessandro Anhes de Menezes, Marnilce da Silva Chagas, Nelcimeire Pessinga França e Nirlane Batista Chagas Ernandes em 26/06/17.
    CONSIDERANDO o trabalho acadêmico para obtenção do grau de Bacharel em Ciências Econômicas, denominado “A importância da Pesca Esportiva para Economia do Município de Barcelos”, apresentado pelo então graduando Joselmi de Macêdo Bezerra em 2001.
    CONSIDERANDO o princípio preventivo do Poluidor-Pagador instituído pelas normas de Direito Ambiental.
    CONSIDERANDO a competência constitucional do município para instituição de taxas e contribuições.
    DECRETA:
    Art. 1°
    O Conselho Diretor do Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável do Turismo de Pesca Esportiva, a partir do início da operacionalização contábil dos recursos arrecadados e, em complemento as disposições contidas neste decreto, em conjunto com o Poder Executivo Municipal e demais representantes das comunidades tradicionais e usuários da APA Mariuá, deverá iniciar os procedimentos necessários para definição das ações previstas no Decreto N° 023 de 20/03/96, incluindo o zoneamento ecológico econômico, planos de gestão e manejo, definição de administrador e demais regulamentações necessárias em conformidade com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC.
    Parágrafo Único: O Poder Executivo Municipal fica autorizado a formalizar convênios e parcerias junto a Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA para acompanhamento técnico das ações indicadas no caput desse artigo.
    Art. 2° A atividade de Turismo de Pesca Esportiva deverá acontecer dentro dos limites territoriais do Município de Barcelos e da Área de Proteção Ambiental Mariuá, exclusivamente na modalidade PESQUE E SOLTE com a utilização de iscas artificiais, vedada a utilização de alevinos e peixes vivos.
    Art. 3° Os empreendimentos e operadores turísticos interessados em explorar a atividade de turismo de pesca esportiva ou qualquer outra modalidade turística dentro dos limites jurisdicionais do território de Barcelos e da APA Mariuá, deverão obrigatoriamente ter seu cadastro instituído e formalizado na Secretaria Municipal de Turismo até 31/07/18 sob pena de serem consideradas desqualificadas para qualquer atividade de Turismo dentro da jurisdição territorial do município.
    Parágrafo Único: Os seguintes empreendimentos que exploram atividade de Turismo devem efetivar o cadastro junto a Secretaria de Turismo:
    Barcos-Hotéis, Barcos Regionais registrados na categoria esportelazer, Barcos Regionais registrados na categoria passageiros, Barcos Regionais de Apoio, Flutuantes, Acampamentos Fixos ou Móveis, Casas ou Cabanas Flutuantes, Hotéis, Pousadas e Hospedarias;

    Art. 4° Considerando a capacidade de suporte do ambiente aquático e com o objetivo de preservar os estoques pesqueiros dos rios e tributários da APA Mariuá, fica definido o número máximo de empreendimentos (operadores turísticos), autorizados a operar na modalidade PESCA ESPORTIVA (PESQUE E SOLTE), assim como o número de botes (voadeiras) semanais, por empreendimento, conforme especificado no quadro abaixo:

    Empreendimentos Operadores de:

    Número máximo

    Barcos-Hotéis, Barcos Regionais registrados na
    categoria esporte-lazer, Barcos Regionais registrados
    na categoria passageiros, Barco Tipo Iates, Lanchas,
    Flutuantes, Cabanas flutuantes, Acampamentos
    Móveis, Acampamentos Fixos, Hotéis, Pousadas e
    Hospedarias.

    30

    Número de botes/voadeiras por Empreendimento

    20

     

    § 1° Fica proibido o aluguel/cessão de uso da licença, no total ou em parte, do número de botes/voadeiras para outra empresa, sem a expressa autorização da Secretaria da Municipal de Meio Ambiente;
    § 2° Tomando como referência os dados do cadastro efetivado por cada empreendimento junto a Secretaria Municipal de Turismo, será emitida a LISTA DE EMPREENDIMENTOS QUALIFICADOS a operar turismo dentro dos limites da APA Mariuá.
    I – Os critérios para classificação e ranqueamento a serem usados serão:
    Empreendimentos sediados no município;
    Empreendimentos que receberam alvará municipal nos últimos 3 anos;
    Empreendimentos que operam exclusivamente em Barcelos;
    Empreendimentos que mantêm suas estruturas operacionais em Barcelos;
    Empreendimentos que compram os insumos necessários para operação em Barcelos;
    Empreendimento que contratam mão de obra local;
    Empreendimentos que não possuem histórico de crimes ambientais;
    Empreendimento que não possuem histórico de condenações judiciais transitadas em julgado;
    Empreendimentos que não possuem histórico de denúncias e/ou condenações referentes a exploração de turismo sexual;
    Empreendimentos organizados em entidades de classe sediada em Barcelos;
    Empreendimentos que possuem o CRP – Certificado de Registro de Pesca, emitido pelo IPAAM – Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas;
    Empreendimentos que possuem registro das embarcações na Marinha;
    Empreendimentos que possuem o cadastro no Ministério do Turismo – Cadastur.
    Empreendimentos que acondicionam e despejam seu lixo e resíduos corretamente em local apropriado;
    II – A pontuação de cada critério seguirá a seguinte regra geral:
    0 – Não atendimento do critério;
    50 – Atendimento Parcial do critério;
    100 – Atendimento Integral do critério;
    III – Em caso de empate no ranking, o desempate será dado pelos critérios de antiguidade (tempo de operação em Barcelos e pela pontuação obtida nos critérios A e B);
    IV – A Secretaria Municipal de Turismo, controlará em planilha própria feita através do programa Excel ou similar, a pontuação e ranqueamento de cada empreendimento;
    V – Outros critérios poderão ser considerados a critério da Secretaria Municipal de Turismo;
    VI – O controle cadastral dos empreendimentos será feito pela Secretaria Municipal de Turismo através de um formulário padrão próprio que será entregue aos mesmos.

    Art. 5° A simples efetivação/atualização do cadastro junto a Secretária Municipal de Turismo não fornece o direito de operação em Barcelos. Somente após análise cadastral e documental de cada empreendimento, feita pela própria Secretaria Municipal de Turismo, o empreendimento será inserido ou não na lista de empreendimentos aptos e qualificados.
    § 1° O prazo máximo para entrega da documentação exigida será até 31/12/18.
    § 2°
    O não atendimento do prazo previsto, implica automaticamente na revogação do alvará municipal e no direito de operar turismo de pesca esportiva ou qualquer outra modalidade de turismo dentro dos limites jurisdicionais do Município e da própria APA Mariuá.
    § 3° Caso o empreendimento turístico já tenha dado entrada no órgão competente, seja no âmbito estadual, federal ou municipal, de qualquer um dos documentos exigidos, mas por qualquer motivo alheio a sua vontade, ainda não recebeu o documento em questão, a apresentação do protocolo onde efetivou o pedido é suficiente para manutenção do empreendimento no ranking da lista de empreendimentos;
    § 4° Os empreendimentos sujeitam-se as regras e regimes tributários próprios da Receita Federal conforme classificação tributária atual de cada um.
    Art. 6°. Todas os empreendimentos turísticos, barcos de pesca comercial e artesanal devem ter o nome da embarcação devidamente pintado e identificado no casco assim como todas as voadeiras devem ter o nome do empreendimento e numeração pintado no casco de forma legível e de fácil visualização.
    Parágrafo Único: O prazo máximo para identificação será 30/08/18.
    Após esse prazo, caso o barco ou voadeira não esteja devidamente identificado, a embarcação estará sujeita a multa e apreensão pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, até que o problema seja sanado.

    Art. 7°. Durante as semanas de operação dentro da APA Mariuá, os empreendimentos turísticos que operam Turismo de Pesca Esportiva, deverão preencher o formulário padrão de controle e monitoramento dos tucunarés-açus pescados (Cichla Temensis), mediante medição antes da soltura com régua específica (Ictiômetro) e entregar a planilha com os dados consolidados durante a temporada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, cabendo a mesma, auditoria e fiscalização quanto ao preenchimento dos formulários sempre que necessário;
    § 1° Os dados coletados por cada empreendimento, servirão de base para contratação de um serviço técnico capacitado para análise e estudo de capacidade de carga e suporte do ambiente aquático da APA Mariuá, sendo o CONSELHO DIRETOR DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TURISMO DE PESCA ESPORTIVA, o colegiado que deliberará recursos necessários para essa ação.
    § 2° Em função do resultado oficial do estudo, o número de operações e empreendimentos turísticos poderá sofrer alterações para adequação ao resultado obtido.
    § 3° Fica definido o prazo máximo de 5 anos, a partir da publicação desse decreto, para execução dessa ação.
    Art. 8°. Mensalmente, os Pescadores Comerciais e Artesanais filiados ou não a Colônia de Pescadores Z-33, deverão entregar relatório próprio com o resumo das quantidades e espécies abatidas à Secretaria Municipal de Abastecimento e Produção.
    Parágrafo Único: Os exportadores de pescado devem entregar relatório mensal com o resumo das quantidades e espécies exportadas à Secretaria Municipal de Abastecimento e Produção. Cabendo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a qualquer momento, a fiscalização das quantidades, espécies e condições de transporte e armazenamento dos peixes exportados.
    Art. 9°. A efetivação da cobrança da Taxa de Fiscalização Ambiental e Contribuição ao Desenvolvimento sustentável do Turismo de Pesca Esportiva será feita pela Secretária Municipal de Finanças, a partir de 30/06/18.
    § 1°
    A Secretaria Municipal de Finanças deverá manter uma CENTRAL para emissão do boleto de cobrança no prédio da Secretaria Municipal de Turismo durante os dias úteis da semana de segunda a sexta-feira no horário comercial de 08:00 às 17:00h.
    § 2° A Secretaria Municipal de Finanças, paralelamente ao pagamento através de uma CENTRAL, deve providenciar até 30/03/19 a operacionalização da emissão e pagamento de boletos ON LINE, assim como divulgar amplamente no site da Prefeitura e também aos empreendimentos turísticos, o respectivo procedimento.
    I – o pagamento do boleto deverá ser feito nas instituições financeiras indicadas no corpo do mesmo;
    II – o pagamento do boleto deve ser feito com a devida antecipação e efetuado antes do embarque do grupo de pescadores nos respectivos locais de acomodação durante a pescaria.
    III – após o pagamento do Boleto de Cobrança, o responsável pelo empreendimento turístico deverá obter o carimbo de controle junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
    IV – o não pagamento da Taxa de Fiscalização Ambiental e Contribuição ao Desenvolvimento Sustentável do Turismo de Pesca Esportiva, obrigará o empreendimento turístico a manter suas estruturas ancoradas na orla da cidade até que o pagamento seja regularizado, cabendo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a fiscalização.

    § 3° Cada empreendimento turístico, no ato da emissão do boleto deve informar o número total de pescadores, especificando a quantidade de idosos, mulheres, menores de idade, aposentados e deficientes físicos.
    Devendo apresentar o documento comprobatório exigido para idosos, menores de idade e aposentados.
    I – A não apresentação do documento comprobatório, condiciona a cobrança integral do valor da Taxa de Fiscalização Ambiental e Contribuição ao Desenvolvimento Sustentável do Turismo de Pesca Esportiva.
    II – A Secretaria Municipal de Turismo fará o controle quantitativo do número de pescadores desembarcados no Aeroporto de Barcelos ou mesmo de outros locais de desembarque e, poderá, a qualquer momento, auditar a quantidade informada nos boletos de cobrança emitido ou já pagos.
    III – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, poderá, preferencialmente antes do embarque do grupo de turistas, solicitar o comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização Ambiental e Contribuição ao Desenvolvimento Sustentável do Turismo de Pesca Esportiva.
    IV – Nenhuma embarcação poderá ficar ancorada no Terminal Fluvial Turístico – TFT, por mais de 30 minutos nos dias de fluxo de embarque e desembarque de turistas;
    V – Nenhuma embarcação poderá ficar ancorada no Terminal Fluvial Turístico-TFT terminantemente sem a devida autorização da Secretaria Municipal de Turismo;
    VI – As embarcações que não estejam fazendo embarque e desembarque de turistas no flutuante do CAT, deverão manter uma distância segura de pelo menos 10 metros do mesmo, evitando riscos a segurança e acidentes no momento da atracação.
    VII – As operações que desembarcam seus clientes através de hidroavião, barcos regionais, barcos expressos e que os trazem diretamente de Manaus ou outras regiões, sem passar pelo aeroporto local, devem informar previamente a Secretaria Municipal de Turismo para fins de controle e fiscalização;

    § 4°. Os pescadores esportivos avulsos, não amparados por empresa ou empreendimento turístico devem se dirigir a CENTRAL de emissão de boletos para efetuar a retirada e pagamento do mesmo.
    I – o não pagamento da Taxa de Fiscalização Ambiental e Contribuição ao Desenvolvimento Sustentável do Turismo de Pesca Esportiva, obrigará o pescador avulso a manter sua voadeira ou estrutura ancorada na orla da cidade até que o pagamento seja regularizado, cabendo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a fiscalização do pescador avulso.
    II – Pescadores avulsos que se hospedam em Hotéis, Pousadas, Pensões e Hospedarias, etc, na sede do Município ou em outras localidades dentro da APA Mariuá e, cujo serviço de pesca esportiva é fornecido pelo empreendimento – aluguel de canoas, motores de popa, botes, voadeiras, piloteiros, etc.

    A comprovação do pagamento da Taxa de Fiscalização Ambiental e Contribuição ao desenvolvimento sustentável do Turismo de Pesca Esportiva cabe ao respectivo empreendimento.
    § 5° Em conformidade com a Lei N°558 de 11/09/17, o Conselho Diretor do Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável do Turismo de Pesca Esportiva prestará contas mensalmente dos recursos arrecadados, assim como deliberará sobre a utilização do mesmo através de seus membros titulares, ou no seu impedimento, por seus membros suplentes.
    I – a Secretaria Municipal de Finanças deverá apresentar durante as reuniões mensais do Conselho Diretor, o extrato mensal da conta do Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável do Turismo de Pesca Esportiva.
    II - os recursos ora arrecadados e deliberados pelo Conselho preferencialmente seguirão as regras de destinação conforme especificado no Art. 11 da Lei N° 558 de 11/09/17.

    § 6° Qualquer tributo criado com fins compensatórios e de caráter preventivo ao potencial poluidor da atividade de turismo, seguirá o mesmo regime de arrecadação, contabilização, fiscalização e destinação especificados acima.
    Art. 10. Em Complemento ao disposto no Artigo 3° da Lei N° 557 de 11/09/17 de 2017, fica terminantemente proibido abater e servir a espécie Cichla Temensis também conhecida como Tucunaré Açu/Paca/Paca-Açu em qualquer um dos empreendimentos especificados no Art. 3° desse decreto.
    § 1° Fica proibido transportar ou armazenar a espécie CichlaTemensis em qualquer um dos empreendimentos especificados no Art. 3° desse decreto e também em Barcos de cargas e passageiros, balsas, rebocadores, barcos de pesca comercial, frigoríficos, caixas térmicas ou qualquer outro meio de transporte fluvial, terrestre ou
    aéreo.

    § 2° Fica proibido servir e comercializar a espécie Cichla Temensis em restaurantes, self services, feiras livres, ambulantes ou em qualquer tipo de comércio atacadista ou varejista formal ou informal na sede do município e dentro dos limites jurisdicionais da APA Mariuá.
    § 3° As demais espécies de Tucunarés Cichla monoculus e Cichla Orinocensis, também conhecidos como Tucunarés Tauá/Borboleta e Tucunaré Popoca, estão liberados para comercialização e consumo somente nos limites territoriais de Barcelos e da APA Mariuá, vedada sua exportação para outros municípios.
    Art. 11. No caso de não serem identificados os infratores que lançarem lixo ou qualquer outro tipo de material, resíduo ou líquido contaminante no meio ambiente, todos os empreendimentos de turismo ou barcos de pesca comercial/artesanal deverão ser notificados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente para realização imediata da limpeza, sob pena de interdição provisória da atividade.

    Art. 12 Em atendimento a recomendações feitas pelo Ministério Público, a Prefeitura Municipal de Barcelos, através de seus órgãos da Administração Direta, deverá, num prazo máximo de 2 anos, contados a partir da expedição do presente decreto, sinalizar com placas de advertência as áreas das comunidades, limitações de tráfego,velocidade de embarcações assim como lagos e locais proibidos para qualquer atividade de pesca esportiva e comercial;
    Art. 13. Os empreendimentos que estejam na lista de empreendimentos APTOS e que cumprirem todos os requisitos legais e estatutários, receberão o SELO DE QUALIDADE APA MARIUÁ,cuja validade do mesmo está condicionada a manutenção desses requisitos, podendo ser revogado a qualquer tempo.
    § 1° O empreendimento será notificado pela Secretaria Municipal de Turismo quanto a perda do Selo de Qualidade da APA Mariuá;
    § 2° A perda do Selo de Qualidade não implica necessariamente na perda do direito de operar turismo em Barcelos mas o fato que levou a perda será analisado durante as reuniões do Conselho Municipal de Turismo que poderá, dependendo do fato e gravidade, deliberar a perda do direito de operar em Barcelos e abrir a respectiva vaga na
    lista de empreendimentos aptos.

    Art. 14. O não cumprimento das normas disciplinares contidas neste decreto, sujeitará os infratores as penalidades existentes no Código Municipal de Meio Ambiente e demais legislações em vigor.
    Art. 15. No caso da ocorrência de situações atípicas e não definidas no presente decreto, cabe ao respectivo empreendimento, a manifestação escrita de seus motivos e encaminhamento ao Chefe do
    Poder Executivo com cópia a Secretaria Municipal de Turismo para conhecimento e providências.

    Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
    revogadas as disposições em contrário.

    CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 11 MAIO DE
    2018.

    EDSON DE PAULA RODRIGUES MENDES
    Prefeito Municipal de Barcelos
    Publicado por:
    Ronnievon Cardoso dos Santos
    Código Identificador:D85BE3A0

     

  12. Estou torcendo e acreditando que as coisas comecem tomar outro  sentido com a implementação da legislação aprovada em Barcelos que o Fabricio postou em outro tópico que institui a Taxa Ambiental e com aplicação do artigo 11 abaixo reproduzido, todos os  operadores e demais empreendedores comecem ter responsabilidades em suas atitudes

     

    .

    ESTADO DO AMAZONAS
    MUNICÍPIO DE BARCELOS
    GABINETE DO PREFEITO
    DECRETO 086 REGULAMENTAÇÃO DAS LEIS 557 E 558 APA MARIUÁ
    DECRETO Nº 086/2018 DE 11 DE MAIO DE 2018.

    Dispõe sobre a regulamentação das leis N° 557 de 11/09/17 – Que estabelece critérios e procedimentos para uso dos recursos aquáticos da APA Mariuá e N°558 de 11/09/17 - Que dispõe sobre a criação da Taxa de Fiscalização Ambiental e Contribuição ao Desenvolvimento Sustentável do Turismo de Pesca Esportiva, do Programa e do Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável do Turismo de Pesca Esportiva.
    A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS, no uso de suas atribuições conferidas através do Artigo 90 incisos VI e VII da Lei Orgânica Municipal, e:

    Art. 11. No caso de não serem identificados os infratores que lançarem lixo ou qualquer outro tipo de material, resíduo ou líquido contaminante no meio ambiente, todos os empreendimentos de turismo ou barcos de pesca comercial/artesanal deverão ser notificados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente para realização imediata da limpeza, sob pena de interdição provisória da atividade.

     

  13. Em 17/07/2018 em 07:43, Shoji Ito disse:

    Bom Dia

    Decreto de interesse dos aposentados do FORUM, que trata do 13º salário,

    Shoji

     

    DECRETO Nº 9.447, DE 16 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2018.

     

     

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,

     

    DECRETA:

     

     

     

    Art. 1º No ano de 2018, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas:

     

     

     

    I - a primeira corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício devido no mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e

     

     

     

    II - a segunda corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência de novembro.

     

     

     

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Brasília, 16 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º

     

    da República.

     

    MICHEL TEMER

     

    Eduardo Refinetti Guardia.

     

     

     

    Complementando a informação anterior.

     

    Shoji

     

     

    Pagamento da primeira parcela do 13º começa em agosto

    Depósitos serão feitos entre 27 de agosto e 10 de setembro, junto com a folha mensal de pagamentos do INSS

    publicado: 17 de julho de 2018última modificação: 18 de julho de 2018.

    Da Redação (Brasília) – Aposentados e pensionistas em todo o país começarão a receber, a partir de agosto, a antecipação da primeira parcela do abono anual, conhecido como 13º salário. O depósito da gratificação será realizado na folha mensal de pagamentos do INSS, entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro, conforme a Tabela de Pagamentos de Benefícios 2018.

    Terão direito à primeira parcela do abono anual 30 milhões de benefícios. Estima-se que a antecipação irá injetar na economia aproximadamente R$ 20,6 bilhões, nos meses de agosto e setembro. A primeira parcela corresponde a 50% do valor do 13º.

    Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nessa primeira metade do abono. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º somente será cobrado em novembro e dezembro, quando for paga a segunda parcela.

    Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro de 2018. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente.

    Quem recebe – Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.

    Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.

    (Fonte: Site Secretaria de Previdência)

    Informações para a imprensa:

    Camilla Andrade
    (61) 2021-5109 e 2021-5009
    ascom.mps@previdencia.gov.br
    Secretaria de Previdência

  14. Bom Dia

    Decreto de interesse dos aposentados do FORUM, que trata do 13º salário,

    Shoji

     

    DECRETO Nº 9.447, DE 16 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2018.

     

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,

    DECRETA:

     

    Art. 1º No ano de 2018, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas:

     

    I - a primeira corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício devido no mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e

     

    II - a segunda corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência de novembro.

     

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 16 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º

    da República.

    MICHEL TEMER

    Eduardo Refinetti Guardia.

     

  15. Para aqueles que forem e precisar de utilizar de Serviços Públicos Federais  nos dias de jogos do BRASIL  COPA 2018 vejam abaixo os horários abertos ao público.

    No âmbito Estadual maiorias dos Estados seguem o mesmo critério. 

     

    Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

    PORTARIA Nº 143, DE 1º DE JUNHO DE 2018

    Estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.

    O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e o art. 53, inciso VII, da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, e tendo em vista a realização da Copa do Mundo FIFA

    2018, resolve:

    Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional dar-se-á da seguinte forma:

     

    I - nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã, o expediente terá início a partir das 14h00 (horário de Brasília); e

     

    II - nos dias em que os jogos se realizarem à tarde, o expediente se encerrará às 13h00 (horário de Brasília).

     

    Parágrafo único. As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no caput serão objeto de compensação até o dia 31 de outubro de 2018.

     

    Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR

  16. GOL, tem política de bagagem vinculada a categoria de passagens oferecidas que são MAX  - PLUS - LIGHT nos voos nacionais e considera os tubos de varas como uma bagagem comum sujeitas as normas que regem o despacho de bagagens.

    Exemplo,se você compra uma passagem na categoria MAX tem direito ao despacho de 2 bagagens gratuitamente ou seja se está com 1 mala com tralhas + 1 tubo e 1 bagagem de mão com as roupas e leva para interior do avião não paga nada pelas bagagens, mas paga mais na passagem, cabe fazer uma conta matemática e verificar o custo/beneficio.

    Abaixo as categorias de passagens e sua vinculação as bagagens e outros beneficios/custo.

    Isto vale para quem viaja pela GOL.

    GOL – POLITICA DE BAGAGEM -RESUMO EXTRAÍDA SITE DA GOL VENDA DE PASSAGENS.

    "Lembre-se: Algumas tarifas possuem o benefício de bagagem despachada gratuitamente."

    Promo

    Não inclui despacho de bagagem

    Light

    Não inclui despacho de bagagem

    Plus

    1ª bagagem despachada gratuitamente

    Max

    1ª e 2ª bagagens despachadas gratuitamente

    Premium*

    1ª e 2ª bagagens despachadas gratuitamente

    *disponível somente para voos internacionais.

     

    CATEGORIAS DE PASSAGENS

     

    Max


    1ª e 2ª bagagens gratuitas

    R$ 1 = 4 milhas Smiles

    Assento GOL+ Conforto gratuito

    Antecipação gratuita

     

    Plus


    1ª bagagem gratuita

    R$ 1 = 3 milhas Smiles

    Marcação de assento gratuita

    Antecipação gratuita

     

    LIGHT


    Sem bagagem gratuita

    R$ 1 = 2 milhas Smiles

    Marcação de assento gratuita no período de check-in

     

     

  17.  

    10 alimentos que previnem a demência e ajudam o cérebro a funcionar melhor

    Fonte: Elci Almeida Fernandes, nutricionista especialista em gerontologia da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia

    Sabe aquela história de você é o que você come? Ela faz todo sentido quando falamos de cérebro. A alimentação pode piorar ou acelerar o funcionamento do órgão, por isso é importante priorizar alguns tipos de mantimentos e reduzir outros. Os alimentos a serem priorizados devem ser consumidos diariamente e, claro, fazem parte de uma lista variada, colorida e repleta de nutrientes.

    Azeite

    Um poço de ingredientes pró-memória. Um deles se chama oleocantal, que ajuda a combater as beta-amiloides, proteínas ligadas ao Alzheimer. Os antioxidantes do azeite, caso do hidroxitirosol, protegem as células do cérebro de danos. Para completar, ainda há uma oferta de gorduras boas, que favorecem as conexões entre neurônio

    Legumes

    A sugestão é investir em uma porção diária variada de legumes. No estudo que testou a dieta MIND, que reduz em 53% o risco de a pessoa desenvolver Alzheimer, os voluntários com a melhor memória comiam cenoura, abóbora, tomate, beterraba, abobrinha, berinjela e repolho. Os pigmentos que dão cor aos vegetais têm diferentes compostos bioativos com efeitos protetores no cérebro.

    Peixes

    O consumo de peixe assado ou grelhado está relacionado a um maior volume de massa cinzenta. As áreas cerebrais mais beneficiadas pelo consumo desse alimento são as responsáveis pela memória e pelo aprendizado. Mais peixe no prato significa dar melhores condições para os neurônios funcionarem, reduzindo o risco de déficits cognitivos.

    Grãos integrais

    Grãos integrais (como arroz) e as fibras solúveis --presentes em cereais, na maçã, couve-flor e batata -- melhoram a sensibilidade à insulina. O Alzheimer é caracterizado por um processo de inflamação gerado pelo acúmulo de toxinas no cérebro. Essa inflamação é ocasionada, em grande parte, pela resistência à insulina. Os grãos integrais ainda têm vitamina E, que retarda o envelhecimento do corpo.

    Leguminosas

    Quando a vitamina B1, chamada tiamina, está em falta, fica complicado para o cérebro fabricar acetilcolina, um neurotransmissor fundamental para consolidar a memória. O feijão o grão-de-bico a ervilha, a lentilha e outras leguminosas são boa fonte da vitamina B1. Segundo a dieta MIND, apenas três porções semanais desses alimentos já fazem um bem danado ao cérebro.

    Vinho tinto

    A dieta MIND libera só uma taça de vinho tinto ao dia --possivelmente graças ao resveratrol da uva vermelha. O resveratrol ativa uma enzima que inibe a deposição da proteína beta-amiloide no cérebro. A aglomeração dessa proteína leva à formação de placas que cortam a comunicação entre os neurônios e os leva à morte, causando o Alzheimer.

    Folhas verde-escuras

    Pelo menos metade da salada que vai ao prato deve ser composta com esses vegetais, como rúcula, agrião, alface, couve, espinafre, escarola e almeirão. Essas folhas chamaram a atenção dos criadores da dieta MIND, que rastrearam a dieta de 950 adultos. Quem consumia de uma a duas porções de folhas verde-escuras diariamente tinha habilidades cognitivas de uma pessoa 11 anos mais jovem.

    Frango

    O frango (ou outros tipos de ave, como peru) é um alimento rico em vitaminas do complexo B, que protegem os neurônios. Além disso, a carne branca tem baixo teor de gorduras saturadas, que estão intimamente ligadas ao declínio cognitivo.

    Oleaginosas

    Nozes, amêndoas e castanhas estão na lista de alimentos que previnem a demência. As oleaginosas têm alta concentração de gorduras boas, que beneficiam a saúde cardiovascular e também o cérebro.

    Frutas vermelhas

    Pesquisas indicam que framboesa, morango, mirtilo e amora têm uma enorme afinidade com o cérebro. Essas frutas são fontes de antocianinas, substâncias naturais que conferem a cor roxa, azul e vermelha a alguns alimentos e possuem ação antioxidante. O ideal é consumir duas porções dessas frutas por semana.

  18. Bom Dia

     

    Noticia do INSS que pode trazer  benefícios aos trabalhadores segurados pelo INSS

     

    INSS diminui distância entre segurados e benefícios a partir do dia 21 de maio

    Medida representa fim do tempo de espera para ser atendido

    A partir de segunda-feira (21) o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai encurtar a distância entre o segurado e o benefício. Ao acessar o Meu INSS (inss.gov.br) ou ligar para o 135, ao invés de agendar uma data para ser atendido, o segurado receberá direto o número do protocolo de requerimento, eliminando a etapa do agendamento. A medida vale inicialmente para os benefícios de Salário Maternidade e Aposentadoria por Idade urbanos.

    É o fim, aos poucos, do modelo convencional em que o segurado agenda uma ida ao INSS para levar documentos e formalizar o pedido. Agora, ao fazer o pedido, o cidadão acompanha o andamento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 e, somente se necessário, será chamado para ir à agência do INSS.

    Nos casos em que as informações previdenciárias necessárias para o reconhecimento do direito já constarem nos sistemas do INSS, será possível então a concessão automática do benefício, isto é, a distância.

    Com a mudança, não haverá mais falta de vaga e, caso precise ir a uma agência para apresentar algum documento, o cidadão terá a garantia de ser atendido em uma agência perto da sua residência. Além do mais, a mudança representa o fim do tempo de espera para ser atendido.

    E com a ampliação da concessão automática, a tendência é que o tempo de análise dos benefícios seja reduzido, ou seja, os cidadãos poderão saber a resposta mais rapidamente. Em breve, outros benefícios também passarão a ser solicitados dessa forma.

    Seu INSS

    O Meu INSS já tem mais de sete milhões de usuários cadastrados e é acessível pelo computador ou celular.

    Estão sendo investidos esforços para melhoria do Meu INSS: canal que permite ao cidadão acompanhar o andamento do seu pedido sem sair de casa, consultar extratos e ter acesso a outros serviços do INSS.

    E, a partir do dia 24 de maio, vários serviços que antes eram atendidos somente no atendimento espontâneo agora serão realizados com dia e horário marcados, bastando fazer seu agendamento pelo Meu INSS ou telefone 135. Confira a lista dos novos serviços agendáveis abaixo.

    Informações para Imprensa:

    Vanessa Marques e Marcela Matos

    (61) 3313 4800

  19. 11 horas atrás, Pepe Melega disse:

    Firestick é realmente muito boa, uma opção de rattling excelente, mas a stickinina se encaixa nessa mesma opção, não é uma lista das melhores e sim as que uso e mais me agradam. Abs

     

    Bom Dia

    Pepe,

    Pois é, ano passado levei iscas da Deconto com sua assinatura, as serie 130 e me dei muito bem, este ano vou repetir quem sabe !!!!!!!

     

     

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