Arthur, está se preparando para algum concurso?
Ou está testando a turma do forum?
Brincadeira, Arthur...
Quanto ao Seguro do Barco eu posso lhe responder. O que acontece, normalmente, é que ninguém atenta para esse detalhe, que não deixa de ser importante. Quando você vai registrar uma embarcação, seja ele de que tipo for, você tem a opção, no caso de canoa, de fazer o seguro ou não.
Este seguro pode ser acionado em caso de acidente com vítima, provocado por você ou não.
O termo correto é: Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou Suas Cargas (DPEM) - SUSEP Nº 005-538-01, e é emitido nos termos do Decreto-Lei n º 73, de 21/11/1966 e da Resolução CNSP nº 128/05.
Limites máximos de indenizações: em caso de morte: 10.300,00 - invalidez por pessoa vitimada: 10.300,00 - por despesas de assistência médica e suplementar até 2.000,00.
Esses valores se referem ao barco tipo Canoa, com 01 tripulante, 03 passageiros, para navegação interior, para a prática de esporte e transporte não comercial, categoria tarifária 01.
OBS: Estes dados não estão atualizados. Para mais informações: Delegacia Fluvial de Brasília - Anexo Ministério da Marinha.
Quanto ao seguro para garantia de danos contra terceiro, incêndio e roubo não sei informar.