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JCKruel

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Tudo que JCKruel postou

  1. Caro Marlucio, Por vezes (aqui mesmo no FBT) manifestaste o teu total desagrado com o MPA e a política adotada pelo Ministério da Pesca = favorecimento exclusivo dos pescadores profissionais e a promoção da matança (eles não fazem o ordenamento pesqueiro de propósito). Creio que tinhas razão... joia::: Em matéria publicada no Jornal do Brasil houve sinais de fumaça de que o PT vai conseguir manter os cargos que obtiveram no MPA para os companheiros sindicalistas que por lá aportaram... Embora tal ministério ainda não tenha demonstrado para a sociedade a que veio, em função da falta de vontade política de debater os graves problemas que afetam os estoques pesqueiros do País, além da covarde omissão sobre a falta de ordenamento nos moldes preconizados na Lei da Pesca, fomos informados do seguinte: Orçamento de 2010 foi de R$ 800 milhões de reais... Tal valor parece que estava superdimensionado, uma vez que as aplicações ficaram em torno de R$ 500 milhões, em função do enorme esforço (?) de aplicar na pesca esportiva/amadora :gorfei: , absolutamente nada destes recursos. Sequer dá para comentar o destino dos 500 mi (pesca profissional?), pois os resultados obtidos parecem ser pífios... Pela matéria publicada, o orçamento 2012 situa-se na faixa de 230 milhões o que indica que para o MPA foram assegurados os recursos dos salários, diárias, viagens de proselitismo e o cafezinho! Com esta verba toda o MPA ficou menor do era e possivelmente irão alegar que sem $$ não poderão fazer nada. Então: "De onde menos se espera é que não acontece nada" (Barão de Itararé). Ora, para que continuar com o MPA nestas bases? Não é melhor para o País e para nós (já que são contra a pesca esportiva) que parem de desperdiçar recursos com a inoperância? ::tudo:: Concordo quando dizes que o debate é necessário! Mas debater para que, se os debates anteriores inclusive aquele do encontro nacional que estavas presente, não deu resultado algum? doeu:: Como St.ª Catarina (feudo do MPA) agora tem a Casa Civil com a Ministra Ideli, não te surpreendas se o MPA acabar fechando... Mas para a Ideli, até que o MPA foi um bom negócio (rs)! Pois não é que ela mostrou para a Presidenta Dilma um cadeia produtiva da pesca amadora na ordem de 4 bi? E daí a Dilma acabou gostando dela? Consequentemente é possível concluir que a pesca amadora brasileira ajudou na indicação da Ministra da Casa Civil :gorfei: Creio que não dá mesmo para se esperar ações compatíveis com as necessidades ambientais e de defesa do o recurso natural chamado peixe... Por enquanto, para o MPA devemos explotar todo o estoque pesqueiro até acabar! abração Kruel Glossário: rindo3:: explotar= linguagem utilizada tecnicamente (e doravante nas normas) com o significado de extrair, capturar, matar.
  2. N.° 27 Pesco em Serra da Mesa e Tocantins. Se voltar será uma boa. kruel
  3. Esta placa provavelmente seja da cidade de Ariquemes- RO...Se não for de lá é de Jari-RO. Se denunciado ao IBAMA com esta foto, não há como não ser investigado! Quem se habilita? abs kruel
  4. Caro Fernando, A situação é clara: Diz o Fabrício - "as terras são demarcadas sim, como Indígenas Federais. São indígenas nas duas margens do rio Marié por uns 100km, onde, a partir daí, passa a ser indígena apenas de um lado do rio". Logo, nestes 100 Km é proibido pescar e ponto final. Entretanto acima deste 100 Km há controvérsias! Veja meu ponto de vista na resposta que dei ao Gustavo Martins. A pergunta que não quer calar é: como poderão passar legalmente pelos 100 Km da reserva? Isso, siceramente, não sei reponder! abs kruel
  5. Caro Gustavo Martins, Tens todo o direito de discordar de mim sempre que assim te dispuseres. Não custa repetir: não detenho o monopólio da verdade e muito menos o da competência... Na verdade sequer advogado sou e minha especialização é em direito ambiental e não em direito indígena! De qualquer forma estás cometendo um grande equívoco uma vez que, em nenhum momento me posicionei em relação ao incidente em si e ao local onde ocorreu a controvérsia. Na tentativa de esclarecer os companheiros e ajudar a tentar uma solução para a bacia do Rio Negro, até para que diminuam os conflitos, transcrevi o que consta na Constituição Federal, um pedacinho da jurisprudencia (que é muito grande) e apenas fiz observações referentes ao problema de quem opera em reservas indígenas. Se lá onde ocorreu o preoblema não é uma reserva, por óbvio, não se aplicam as minhas ponderações... Com relação aos teus comentários: "A lei que você cita fala que as terras indígenas são indiponíveis e inalienáveis. Não vejo onde os índios e nem a FUNAI estão disponibilizando ou alienando (=vendendo) as TERRAS indígenas, ao permitirem o acesso de outros povos (brancos, negros, amarelos ou verdes) às terras de reservas. Eles não estão vendendo, nem alugando, nem disponibilizando (juridicamente) suas terras. E se os caras realmente estavam pescando onde só tem reserva de um lado? Como fica?" Tenho apenas duas ponderações: a) Permitir, não importa a forma se verbal, contartual com acordos etc... a entrada em terras indígenas para pescar não se trata de uma forma de disponibilização? Que nome poderemos dar a essa anuência/permissão, de toda forma ilegal? No caso, seria aconselhável consultares um advogado especialista em causas indígenas e nos ajudar, colocando aqui o parecer dele... b) Com relação a tua pergunta (reiterando que não me posicionei sobre o local da controvérsia) e agora me posicinando tenho a seguinte opinião: Se os pescadores estavam num local (rio) que divide áreas públicas com uma reserva indígena, a priori, até o meio do rio eles podem pescar sem problemas, ainda mais que a reserva está demarcada conforme informação do Fabrício. Alias basta verificar a demarcação e ver se eles demarcaram até o meio do rio, pois se não fizeram isso é possível pescar até em toda a largura do rio... Como exemplo cito um local por demais conhecido de você: o rio Araguaia no trecho que começa em Luis Alves até o fim da ilha do Bananal... Ora, lá temos todo o tipo de exemplo. Temos uma APA Federal que começa no Bandeirantes até a foz do Cristalino. Temos o Parque Nacional do Araguaia e temos ainda, uma vasta reserva indígena e que eu saiba, jamais alguém proibiu a pesca ou a operação de barcos hotéis e sequer a instalação das pousadas, embora o licenciamento ambiental para tanto seja obrigatório! Daí, caímos naquilo que o Fabricio disse (e eu também digo) que se trata de mais uma das muitas omissões do poder publico, no caso o ICMbio - Instituto Chico Mendes... Abração e sempre disponível dentro das muitas limitações que tenho. Kruel Em tempo: Me reservo o direito de não opinar sobre o que vou perguntar:(senão vira consultoria gratuita p/os operadores que irão me cobrar quando eu for lá-rs) : Se é possível construir hidrelétrica am áreas indígenas, praticar o pesque e solte ou uma pescaria sustentável através dos operadores também poderia? Como é possível conseguir tal autorização legalmente? Aprendi que devemos ter algum cuidado em Direito, haja vista que ele nos apresenta formas subjetivas de interpretação e por vezes a interpretação da letra fria da lei, nos conduz a posições equivocadas. Pergunte isso também ao teu advogado que ele, com certeza, estará mais qualificado que eu para te explicar o assunto com a profundidade que buscas.
  6. Grande Fabricio, Continuo acreditando que é possível equacionar os conflitos existentes entre os operadores, pescadores artesanais, amadores e demais interessados na região do Rio Negro... Na minha opinião tais conflitos derivam de uma clara omissão do poder público, pois existem responsabilidades claras de agentes públicos tais como Ministério da Pesca, Ministério do Meio Ambiente, FUNAI e IBAMA. Por outro lado devemos considerar que o poder público não age se não for provocado! Com excessão do MPA, os outros acima citados tem conhecimento de tais problemas? Alguém já solicitou providências? De nada adianta ficarmos discutindo os conflitos aqui no site se os responsáveis não foram notificados sobre eventuais ilegalidades que por lá ocorrem... Considere ainda que a Bacia Hidrográfica do Rio Negro é muito grande e existe a dificuldade adicional da locomoção até os locais dos problemas. Como disse no início há soluções possíveis, mas não se trata de um problema simples de ordenamento pesqueiro uma vez que é claro que as soluções implicam num plano de gestão sócio/ambiental... Isso já é um problema mais complexo que dependerá de vontade política para solucioná-los. A importância dessa discussão aqui no fórum é fundamental para os usuários que por lá frequentam, na medida que as informações que estão florescendo podem ajudar muito num diagnóstico, fase preliminar para que alguém possa fazer os prognósticos (projetos?) para o uso racional e sustentável da bacia hidrográfica. Devemos considerar ainda que as informações sobre os conflitos algumas sequer são conclusivas, pois falta sabermos: a) Nos afluentes objeto de disputa entre nós e operadores, ou entre eles mesmo, as tais reservas indígenas já foram demarcadas? A FUNAI sabe a resposta, mas de antemão se elas não forma demarcadas como podemos afirmar que o operador X ou Y estão promovendo pacotes de forma ilegal? b) Nas reservas ambientais, se desconsiderada as reserva ecológicas, é possível permitir a pesca em seu interior, mas para isso precisaria de duas coisas: 1) Plano de manejo 2) Licitação para o uso dentro da normas legais Existem os tais planos de manejo que devem ser realizados pelo ICMBio (Chico Mendes)? Se não existem, entramos numa zona nebulosa nos aspectos jurídicos da questão... É proibido pescar de forma sustentável (pesque e solte) numa reserva não regulamentada? Creio que neste caso deverá haver uma proibição explicita emanada do órgão competente. Por que o Instituto Chico Mendes não o faz? Dentro das minhas limitações jurídicas creio que em nosso país, prevalece a regra de que tudo o que não for proibido é permitido... Isso deriva do princípio constitucional de que somente somos obrigados a qualquer coisa, através de uma lei! Essa conversa é uma viagem...Mas serve para nossas reflexões de que há muito por fazer e que existem caminhos legais para solucionar tudo o que está confuso por lá! abs kruel
  7. Caro Steve, Embora eu não exerça o papel de moderador deste site solicito que consideres a possibilidade de entrar em contato com o WD Allen seja por telefone ou via MP, já que o nosso site permite este tipo de comunicação direta. Isso porque a discussão passou a ter uma conotação pessoal, que em nada contribui para o esclarecimento (e soluções) dos problemas que afligem a região do Rio Negro e o pior, essa discussão tomou um rumo desagradável para quem está acompanhando o tópico com interesse. A título de aconselhamento sugiro que você tente moderar um pouco as palavras já que o teu posicionamento sugere algumas coisas que por aqui podem ter uma conotação criminal... Veja: Se Anal, como rotulaste o WD Allen significa que ele possa ser ou ter tendências homossexuais, aqui no Brasil isso tipifica um crime de homofobia e pior, só desinforma e desagrega a discussão. Por favor, para evitar mal entendidos defina o que é um "velho Anal" para que possamos entender se a tua intenção é ofender profundamente o WD. Aliás, não tenho procuração para defendê-lo, sequer o conheço pessoalmente, o nosso conhecimento é apenas através deste site, mas ocorre que também sou velho (63 aninhos agora em dezembro), e aqui no Brasil também existe o Estatuto do Idoso e dependendo do que pretendeste dizer, também pode tipificar uma forma agressiva aos idosos... Lembra que embora jovem e famoso, um dia irás ficar velho e torço muito que as gerações futuras te tratem com o respeito que agora estás negando ao WD. Lamento que o que te sobra em fama falte em humildade... Por outro lado, não deixa de causar preocupação a tua afirmação: "Pobrezinho do velho Anal, sempre mexer nas coisas ...... qualquer dia .............." Que queres dizer com isso? Qualquer dia irás bater nele? Qualquer dia ele será "detonado" por alguém? Eu, se fosse você , a partir de agora começaria a me preocupar até com a saude dele, haja vista que qualquer pessoa que leu o que escreveste pode pensar, como eu estou pensando, que estás a ameaçar o WD Allen. Sabe Steve, este fórum (que considero um dos melhores do Brasil) sempre se carcterizou pelo respeito, pela educação, pela amizade entre nós e também pela conservação da natureza, portanto as contribuições do WD Allen no sentido de esclarecer o que se passa com o Rio Negro é também do nosso interesse! Não consigo ver nenhuma razão para que descambasse para uma discussão agressiva. Finalmente, compreenda que como o WD também sou velho e pior sou um velho impuro: meu avô paterno era alemão, minha avó paterna era índia tupi guarani (e me orgulho disso), meu avô materno era português e minha avó era espanhola. Como podes ver, sou apenas um mero brasileiro como tantos outros, miscegenados e impuros, portanto passíveis de serem analfabetos a ponto de não entenderem as tuas colocações. Embora sejas famoso e "puro" (poderias explicar para nós o que significa ser puro?) não custa, ao frequentares este fórum, que voce tente ser um pouco mais educado e civilizado como são os ingleses... Um abração kruel
  8. Caro Fernando, Somente a título de informação e esclarecimento aos eventuais interessados em pescar no Rio Negro, permita-me divergir num aspecto de seu ponto de vista... Em teu post dizes: " EM RESERVA INDIGENA SEM AUTORIZACÄO DO RESPECTIVO GRUPO INDIGENA NÄO SE PODE PESCAR" !!!!!OK???? perguntem a FUNAI antes de fecharem os pacotes. Ora, como os índios são tutelados pela União e consequentemente perante a Constituição Federal e legislação infra (Estatuto do ìndio) eles são considerados semi incapazes não há o que transigir nos aspectos legais, isto é: Dura lex sed lex. Sequer a FUNAI pode transigir com o Direito Indígena...Sei de poucos casos aí na Amazônia, de acordos firmados entre as comunidades indígenas, FUNAI e operadores em que acordos foram realizados para permitir a pesca esportiva (pesque e solte) em tais reservas, mas houve a interveniência do Ministério Público Federal! Tenho lá minhas dúvidas se o MPF (como fiscais da lei que são) teriam este poder, dado que tais acordos (a priori) violam a CF88. Como desconheço os termos e a base legal alegada para tanto é preferível esperar por maiores (e melhores esclarecimentos). Fundamento o meu ponto de vista baseado em posicionamento anterior que fiz aqui mesmo no FBT em outro post: Todo o acordo envolvendo operadores de pesca em áreas indígenas (mesmo com os índios) é ilegal e imoral e não há hipótese legal que permita a assinatura de convênios, tratados, licenças ou acordos feitos com ou pelo poder público (municipal, estadual ou federal) com o objetivo de pescar nestas áreas! Isso porque o artigo 231 da Constituição Federal in verbis, não permite que ninguém possa fazer isso (nem a FUNAI). Vejam: “Art.231, §4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis." Jurisprudência "As terras habitadas pelos silvícolas são inalienáveis. São nulos os atos que tenham por objeto o domínio e a posse dessas terras, sem que seus ocupantes tenham direito a qualquer ação ou indenização contra a União ou a Fundação Nacional do Índio. Constituição Federal, art. 198. O Objetivo da norma Constitucional, ao transformar às áreas ocupadas pelos índios em terras inalienáveis foi o de preservar o habitat de uma gente, sem cogitar de defender à sua posse, mas dentro do sadio propósito de preservar um patrimônio territorial, que é razão de ser da própria existência dos índios. ..." (TFR - Apelação Cível nº 3.078-MT - Rel. Min. Adhemar Raymundo - DJ de 21.05.1981). Para que não paire nenhuma dúvida sobre as terras indígenas ( e as águas, rios e lagos) é preciso que se diga, que elas não pertencem aos índios, mas à UNIÃO! Isso porque está explicitado na CF 88 em seu art. 20: art.20 - São bens da União: III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Traduzindo: No caso de eventual tipificação de ação com cunho criminal, este ato praticado é imprescritível e se provada a ocorrência, não importa se foi há muitos anos, os envolvidos podem ser processadas pelo MPF a qualquer tempo. Por fim, tenho plena consciência de que o Rio Negro vem sofrendo uma pressão de pesca (qualquer que seja - profissional ou amadora) talvez até acima da sua capacidade de suporte. Em consequência, embora a biomassa possa ter permanecida a mesma, já há mais peixes menores e está cada vez mais difícil capturarmos tucunarés de 2 dígitos. Por essa razão, é natural que os operadores busquem locais mais produtivos, quase sempre localizados ou em reservas ambientais ou em reservas indígenas. Mas se não há fiscalização, quem quiser que suporte os riscos... No caso, cabe uma orientação aos turistas pescadores que por lá aportam... Na vida temos opções de fazermos nossas escolhas e, se por desventura, optarmos por ir pescar através de um operador inescrupuloso ou irresponsavel em relação às pescarias em reservas indígenas ou ambientais é conveniente lembrar que poderão ser processados juntamente com eles, em função da responsabilidade solidária. abs kruel
  9. Caro WD Allen, Tenho aconpanhado teus "posts" aqui no fórum é vejo que és daquelas pessoas que podem fazer a diferença, não só pela tua postura equilibrada, mas especialmente pela coerência com que cobras as medidas capazes de se tornarem uma solução para esta região do Rio Negro. Por falar nele, temos que te agradecer por manifestares tuas justas preocupações com um dos mais importantes points da pesca esportiva no planeta. Vou responder tuas perguntas, manifestando minhas opiniões da forma mais transparente possível: Se os piloteiros são forçados por funcionários a seguir regulamentos de turismo legais autorizados, os operadores deveriam ser exigidos a provar legalidade e número de licença, antes de anunciar & aceitar dinheiro de excursões ? Pois é...Este é um problema cultural do povo brasileiro! Na verdade, para existirem os "espertos" é preciso que existam os "trouxas"! A definição melhor é desavisados... É que nós pescadores brasileiros (especialmente os que tem menos experiencia com o turismo da pesca) sonhamos conhecer as belezas da região e pegar os tucunas de 2 dígitos e não nos lembramos de checar as informações sobre as operadoras de turismo. Se os pescadores fizessem o que preconizas (exigir a legalidade da operação e a licença) antes de pagarem pela viagem estes problemas não existiriam... Mas daí surge um problema: qual a licença que te referes? A do Ministério do Turismo? Pois é caro Allen, ocorre que para operar no turismo Amazônico seria necessária outra licença mais importante: a licença ambiental de operação - LO. Isso porque temos uma Lei federal que determina que os usuários de recursos naturais (peixes) obtenham esta licença para poderem realizar as pescarias nos barcos hotéis! Ocorre que por comodismo ou por falta de pessoal o IBAMA através do CONAMA (Resolução 10) delegou aos estados a emissão da LO (licença de operação) e aí as coisas se complicaram porque parece que é mais uma das leis que ninguem cumpre... E é uma pena porque se o Estado do Amazonas liberasse as licenças de operação conforme a previsão da nossa Lei 11.959 (Lei da Pesca) haveria um ordenamento adequado, uma vez que as operações de pesca (mesmo esportiva) ocorreriam respeitando os estoques pesqueiros de cada região (ou reserva) prevalecendo nas análise que precedem tal licenciamento, a sustentabilidade ambiental. Isso pode ser feito (por qualquer um de nós) se for solicitada a intervenção do MPF para que ele determine ao IBAMA que ele solicite ao órgão licenciador do estado do Amazonas o licenciamento ambiental dos barcos hotéis, pousadas e até dos hotéis de turismo. Nas reservas ambientais é possível fazer as coisas de forma correta, bastando para isso que o Instituto Chico Mendes faça uma licitação, estabelecendo o prazo de operação (normalmente 10 anos) e as condicionantes para a operação dos barcos hotéis... Se os operadores não cumprirem as normas do nosso País perdem a licença e vão embora... Quanto a outra pergunta: Seu operador é autorizado e está legalizado ? Com relação a isso existe dois aspectos. O primeiro é a autorização do MTurismo e basta uma fiscalização das empresas aí em Manaus para saber quem está regular ou não... No aspecto ambiental existe uma coisa que é oportuno os pescadores saberem: no caso de tipificação de crime ambiental existe a responsabilidade solidária de quem está pescando no braco hotel. Já a questão de não portar (ou não ter a licença de operação ambiental) as multas são de valores maiores do que custa o próprio barco! Porque o IBAMA não autua/multa e apreende tais barcos? Quem mora em Manaus saberia responder? Ou o IBAMA é conivente com isso? Também se resolve isso denunciando ao MPF para as providencias legais cabíveis, lembrando que o MPF é o fiscal da lei... Isto é importante na pesca esportiva, ou não? Sabe WD Allen, o que estamos discutindo aqui pode significar a sobrevivência do Rio Negro e sua perpetuação. É possível corrigirmos os erros do passado e construir um futuro dentro de bases sustentáveis. A solução passa pela intervenção do MPF que é obrigado pela nossa lei a tomar as providências aqui elencadas, pois são os procuradores do povo. Para isso basta que qualquer um de nós (inclusive você) faça uma representação por escrito, fale com eles e exija as providências. Por que os pescadores que vão a Manaus e pescam no Rio Negro não tomam as providências? Pouco adianta ficarmos teclando aqui no fórum e não participamos das soluções... Se um dia eu puder ir a Manaus e até lá niguem tiver feito nada tenha certeza de que o farei, pelo Rio Negro, por nós e pelas gerações futuras! Paraísos merecem ser preservados... abs kruel
  10. Companheiros, Estes problemas que ocorrem na região do Rio Negro, de há muito existem e vão continuar existindo... De minha parte creio que as coisas se encaminharam como de fato são: é um problema policial, para a Polícia Federal esclarecer (os fatos e o que ocorreu com ela no episódio). Além disso, o encaminhamento foi o mais adequado isto é: denúncia ao Ministério Público Federal que por vezes tarda, mas não falha... Por outro lado continuo otimista com relação à solução destas mazelas! É possível sim participarmos da solução destas e, quem sabe, de outros problemas que afetam o Rio Negro... É que nunca priorizei minha ida até lá, mas agora estou pensando seriamente em conhecer a região e dar minha modesta contribuição na solução destes conflitos. Vou fazer um diagnóstico do que pude entender dos problemas existentes e dar uma opinião de como resolver isso, acabando pelo menos em parte com estes conflitos. Vou fazer isso respondendo o tópico postado pelo WD Allen, em respeito aos esforços que ele tem feito para encontrar uma solução, seja administrativa ou jurídica... abração kruel
  11. Carocinho Compro as PP do Romano há muito tempo e nunca tive problemas. A loja (e ele) são idôneos e o material dele é de 1.ª. Se fores no site dele vais encontrar linhas de 120,00 até 200 reais. Ocorre que as PP são mais baratas mesmo porque a origem é os USA e não o Japão. Podes comprar na boa. Aqui em Goiânia ninguém faz este preço até porque as margens dos lojistas são muito grandes. abs kruel
  12. Caro Eloy, Embora eu tenha me especializado em Direito Ambiental, não tenho pretensão de deter o monopólio da verdade e muito menos o da competência, com o agravante de que sou apenas um Eng.º Agr.º por formação, portanto sujeito a erros de interpretação em matéria de direito. Te agradeço a oportunidade de podermos avançar um pouco neste emaranhado que é o arcabouço legal relativo a pesca em nosso país. Quando dizes que "É bom que se tenha em mente que os Estados podem legislar em comum, concorrentemente e residualmente com a União..." o dizes com propriedade e razão. Mas temo que ao mesmo tempo possas estar cometendo um pequeno equívoco, uma vez que não estávamos discutindo a legislação estadual de Goiás, mas apenas meros atos administrativos, no caso a Portaria 129 emanada da Semarh e assinada pelo secretário. Quando transcreves o art. 24 da CF 88, colocas (com toda a razão) a matéria num nível constitucional e é muito adequado que a discussão sobre o poder concorrente e supletivo dos estados seja bem esclarecido, uma vez que não são poucos os conflitos estabelecidos entre os agentes da fiscalização estadual e nós pescadores. Tais conflitos derivam de normas estaduais elaboradas para áreas federais por quem (definitivamente) não tem poder para tanto (essa é a minha posição). Vou tentar justificar o porque: 1.º Deves considerar que, sempre, quando falamos em competências ou a delegação constitucional para os estados, da competência concorrente ou a competência suplementar, jamais tais competências deixarão de ser exclusivamente legislativas. 2.º Em função do acima exposto, em nenhuma circunstância, pode o Poder Executivo Estadual exorbitar de função executiva e "legislar" em área que não é de sua competência. 3.º Quando citei a Lei 11.959 o fiz para alertar que ela é uma norma geral da União. A competência concorrente é utilizada para o estabelecimento ou de padrões, ou de Normas Gerais que poderão até ser específicas sobre sobre a pesca (por exemplo) ou sobre determinado tema. A competência concorrente prevê a disposição sobre uma matéria qualquer por mais de uma entidade federativa (União, Estados e Municípios), mas no caso, sempre com a primazia da União. 4.º A Norma Geral pode ser instituída tanto por lei complementar quanto por lei ordinária e, no caso, a Lei 11.959 é uma lei ordinária. Por óbvio, caso haja omissão da União em alguma matéria, (não exerceu a competência concorrente) os Estados ou Municípios terão a competência concorrente plena para legislarem. Não é o nosso caso e nem o que se discute no tópico que se originou duma discussão sobre uma portaria do executivo estadual em área federal... 5.º Salvo melhor juízo, a competência suplementar dos estados normalmente ocorrem se derivadas de uma omissão da competência concorrente da União, logo, a competência suplementar quase sempre é correlativa da concorrente. Ela significa o poder de formular normas que desdobrem o conteúdo dos princípios ou normas gerais ou que supram a ausência ou omissão da noema geral (que não é o caso).... Por isso a CF diz que em se tratando de legislação concorrente, a competência da União limitarse-á a estabelecer normas gerais, lembrando que a competência da União sobre normas gerais permanece. O assunto é por demais interessante, (espero que outros postem algo) e daqui possamos estabelecer várias teses esclarecedoras. abs kruel Para conhecimento sobre o que o STJ decidiu sobre o assuno: ADI 2667 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Relator(a): Min. CELSO DE MELLO Julgamento: 19/06/2002 Órgão Julgador: Tribunal Pleno A USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, QUANDO PRATICADA POR QUALQUER DAS PESSOAS ESTATAIS, QUALIFICA-SE COMO ATO DE TRANSGRESSÃO CONSTITUCIONAL. - A Constituição da República, nas hipóteses de competência concorrente (CF, art. 24), estabeleceu verdadeira situação de condomínio legislativo entre a União Federal, os Estados-membros e o Distrito Federal (RAUL MACHADO HORTA, "Estudos de Direito Constitucional", p. 366, item n. 2, 1995, Del Rey), daí resultando clara repartição vertical de competências normativas entre essas pessoas estatais, cabendo, à União, estabelecer normas gerais (CF, art. 24, § 1º), e, aos Estados-membros e ao Distrito Federal, exercer competência suplementar (CF, art. 24, § 2º). - A Carta Política, por sua vez, ao instituir um sistema de condomínio legislativo nas matérias taxativamente indicadas no seu art. 24 - dentre as quais avulta, por sua importância, aquela concernente ao ensino (art. 24, IX) -, deferiu ao Estado-membro e ao Distrito Federal, em "inexistindo lei federal sobre normas gerais", a possibilidade de exercer a competência legislativa plena, desde que "para atender a suas peculiaridades" (art. 24, § 3º). - Os Estados-membros e o Distrito Federal não podem, mediante legislação autônoma, agindo "ultra vires", transgredir a legislação fundamental ou de princípios que a União Federal fez editar no desempenho legítimo de sua competência constitucional e de cujo exercício deriva o poder de fixar, validamente, diretrizes e bases gerais pertinentes a determinada matéria (educação e ensino, na espécie). - Considerações doutrinárias em torno da questão pertinente às lacunas preenchíveis. TODOS OS ATOS EMANADOS DO PODER PÚBLICO ESTÃO NECESSARIAMENTE SUJEITOS, PARA EFEITO DE SUA VALIDADE MATERIAL, À INDECLINÁVEL OBSERVÂNCIA DE PADRÕES MÍNIMOS DE RAZOABILIDADE.
  13. Grande Cristiano, Estas coisas realmente são para desanimar... Considere o que diz a lei federal (Lei da Pesca) 11.959: Art. 3o Compete ao poder público a regulamentação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Atividade Pesqueira, conciliando o equilíbrio entre o princípio da sustentabilidade dos recursos pesqueiros e a obtenção de melhores resultados econômicos e sociais, calculando, autorizando ou estabelecendo, em cada caso: I – os regimes de acesso; II – a captura total permissível; III – o esforço de pesca sustentável; IV – os períodos de defeso; V – as temporadas de pesca; VI – os tamanhos de captura; VII – as áreas interditadas ou de reservas; VIII – as artes, os aparelhos, os métodos e os sistemas de pesca e cultivo; IX – a capacidade de suporte dos ambientes; X – as necessárias ações de monitoramento, controle e fiscalização da atividade; XI – a proteção de indivíduos em processo de reprodução ou recomposição de estoques. § 1o O ordenamento pesqueiro deve considerar as peculiaridades e as necessidades dos pescadores artesanais, de subsistência e da aquicultura familiar, visando a garantir sua permanência e sua continuidade. § 2o Compete aos Estados e ao Distrito Federal o ordenamento da pesca nas águas continentais de suas respectivas jurisdições, observada a legislação aplicável, podendo o exercício da atividade ser restrita a uma determinada bacia hidrográfica. Ora, se analisares os considerandos que introduzem a Portaria 129 de Goiás o ilustre secretário enfatiza que a portaria é aplicável nas águas de sua jurisdição (evidentemente em território goiano). Entretanto a referida portaria, longe de se limitar ao que manda a lei, normatiza somente as áreas federais!!! (Bacias do Araguaia, Tocantins, São Francisco e Paranaíba). Para mim é o "samba do crioulo doido" uma vez que isso é quebra do pacto federativo... Pode um estado legislar em áreas dos outros estados? É por isso que a lei federal limita o poder estadual para legislarem em áreas de sua jurisdição... Tais atitudes beiram o rídiculo, mas para a fiscalização estadual e respectivos Batalhões Ambientais cuja cultura, por demais conhecida, é uma verdadeira festa! Ah! Mas alguém poderia dizer: fique quieto que as normas (ilegais, portanto nulas) nos beneficiam... Eu respondo que são estas razões que fazem com pescar no Brasil seja um emaranhado de medias ilegais e tornam nosso lazer um tormento. Daqui uns dias voces terão que se formar em Direito e estarem atualizados sobre as normas de pesca de todos os estados que são uma salada de incompetências criadas em eivas de vícios. Isso tudo ocorre porque o MPA não tem gestão e nem vontade política de exercer o seu papel tendo sido até o momento um ministério sem expressão e sequer significado. Não é a toa que a Presidente Dilma decidiu pelo fechamento dele na reforma política que se avizinha em janeiro...Também pudera! Governar um País com 38 Ministérios e 24.000 funcionários públicos orbitando em torno deles é uma tarefa quase impossível! Finalmente, lembre que em áreas federais a fiscalização é federal (no caso é atribuição exclusiva do IBAMA). Será que o IBAMA é regido por normas estaduais? Isso é piada e tenha a certeza de que o IBAMA não irá considerar a legislação estadual de Goiás... Ou melhor, talvez até considere, pois como não há legislação federal nenhuma dado que as portarias deles forma revogadas pela lei 11.959 é possível que eles tenham que levbar isso em consideração (rs). Adoraria que alguém do MPA ou IBAMA viesse aqui e me contestasse e mostrasse a todos o quanto estou equivocado... Pobre de nós! Até que o IBAMA retome suas atribuições originais em 2.012 (com o fim do Ministério da Pesca) vamos levando e vendo como é que fica! abração Kruel
  14. Caro Leandro, Na verdade o Toninho é sócio da Sumax do Brasil. A importadora, cuja sede é no Paraguai é de uma senhora chinesa (não a conheço). Que eu tenha conhecimento a Sumax não fabrica nada, apenas manda fazer na China, Taiwan, Tailandia ou onde consiga preços mais baratos os produtos que vende por aqui. Com relação a quebra da tua vara, pela descrição é conclusivo dizer que realmente se trata de um problema de fabricação, pois a quebra quando ocorre em 3 pedaços é tipico de defeito de fabricação. Aliás, é bom que se diga que quando isso ocorre não o é de forma isolada, logo, este problema ocorreu num lote de varas e o Toninho já deve saber isso... De certa forma creio que sou um saudosista, pois valorizo muito as varas mais antigas tipo Fenwick fabricadas nos USA, que embora mais pesadas não quebram facilmente. Também as Shimano e Daiwas fabricadas no Japão tem qualidade superior. Por outro lado, a tendencia mundial é a fabricação de varas na China (que também tem produtos de qualidade) como a Berkley, Rapala (as Shift tem quebrado muito) a própria Fenwick e a Quantum... Quando vejo que o produto é made in China, tomo minhas precauções. Ultimamente tenho procurado customizar varas antigas no Marcão e até mesmo mandar fazer alguma, pois a garantia deles é para toda a vida... Jamais compre tuas varas sem a nota fiscal, pois se der zebra como a que te referiste cabe a ação reparatória no PROCON ou até na justiça. O triste destas estórias é que assim como existem empresas sérias que atendem corretamente o consumidor também existem outras que (ao que parece) não pretendem ficar muito tempo no mercado... abs kruel
  15. Caro Leonardo, Primeiro tenho que te agradecer a oportunidade de esclarecer/aprofundar a discussão sobre o assunto Piracema, de interesse dos pescadores em geral e, especialmente, dos pescadores esportivos. No caso do Rio Grande (evidentemente federal, pois divide estados) na verdade sequer existe mais o grande Rio. O que temos é uma cascata de reservatórios que, embora imprescindíveis para a geração de energia, foram responsáveis pela brutalidade de causarem impactos irreversíveis para a ictiofauna nativa. Se não mais existe o rio, ficaram os reservatórios das UHEs lá construídas e tais reservatórios devem ser tratados (em relação ao ordenamento pesqueiro) de forma particular, pois não existe um igual a qualquer outro. Há casos em que sequer existe um único tributário capaz de proporcionar a migração de reprodução dos peixes reofílicos (de piracema). Logo, se nestes casos sequer existe a piracema, qual a razão de existir a proibição da pesca? Para mim o que existe é uma política tacanha de prejudicar a sociedade em direitos inalienáveis, alguns assegurados na Constituição Federal como é o caso da tua pergunta, se podes pescar embarcado... Ora, o teu direito de ir e vir é assegurado na CF88 e somente despreparados/incapacitados é que se atrevem a "legislar" sem ter o poder para tanto. Infelizmente tal postura é mais comum do que imaginas, pois nestes brasis afora, o que não faltam é servidores públicos "legislando" através de portarias e instruções normativas sem que tenham tais prerrogativas. Aliás é bom que diga que o tal poder discricionário do servidor público acaba onde começa a lei, portanto ele chega a ser exíguo e aplicavel em casos estritos, onde a interpretação da lei pela falta de clareza da mesma seja necessária a intervenção do ente público responsável. Definitivamente não é o caso do ordenamento pesqueiro... Existe também o fato de que em alguns lugares algumas "autoridades" entendem (talvez em troca de votos?) que o pescador profissional pode pescar embarcado. Acaso o amador não poderia? Além de ser uma postura inaceitável é uma postura hipócrita haja vista que em direito existe o princípio da isonomia das leis, isto é: a lei tem que ser igual para todos, sob pena de se criarem no país categorias de cidadãos preferidos e os preteridos! Esta farsa tem que acabar e quando surgir a oportunidade de (mais uma vez) eu for convidado a contribuir (se convidado for) tenhas certeza que lutaerei muito para que as coisas ocorram respeitando o direito de todos. Respondendo concretamente tua pergunta meu posicionamento é o seguinte: a) Não há (por enquanto) ordenamento pesqueiro em rios e reservatórios federais, pois o arcabouço legal existente antes da Lei 11.959 foi revogado pela mesma. Esta posição também é comungada pelo MPF de Goiás, pois em conversa com eles, também entenderam que as portarias do IBAMA foram revogadas. b) Existem (pelo menos) 17 espécies de peixes (exóticas) na bacia do Rio Grande... Ora, mesmo que se faça (um dia) o ordenamento do Rio Grande, não há hipótese de que seja proibida a pesca das espécies exóticas. Se fores pescá-las estarias fazendo um favor para a natureza! A proteção ambiental no caso deverá ser restrita às espécies nativas (estas, realmente precisam de proteção). c) Consideres que as informações trazidas aqui para o fórum pelo companheiro Renato Barreto derivam de matéria jornalística (Jornal da Cidade-Bauru) e pelo jeito, tanto o repórter quanto o policial estão completamente desiformados quanto a legislação federal... Reafirmo: 1) Polícia não é fiscal! 2) São Paulo não pode legislar em rio federal. Desconheço a legislação paulista, mas se a matéria for verdadeira as restrições só são aplicaveis nos domínios do território paulista. 3) A proibição de pescar embarcado sequer é inconstitucional pois é ilegal. Se ilegal, juridicamente tal proibição é nula e se alguém quiser a derrubará em qualquer tribunal. Aliás, legislar sobre transporte/locomoção é atribuição exclusiva da União. Então companheiro, como podes ver não há base legal nenhuma capaz de proibir tuas pescarias no Rio Grande... Entretanto, te recomendo cautela pois "desavisados" por vezes são truculentos, costumam andar armados e sequer se preocupam em cumprir seu papel corretamente, pois policiais deveriam (no mínimo) estarem atualizados com relação a legislação. Aliás, a fiscalização em rios federais é atribuição exclusiva do IBAMA e do MPA (se um dia tiver fiscais). Finalmente, por precaução, podes (se for o caso com mais alguns companheiros) impetrar um mandado de segurança (sai rápido e é barato) contra teus direitos violados pelas "autoridades" paulistas que atuam em áreas federais... abs kruel
  16. Caros companheiros, Participei do ordenamento pesqueiro deste país por muitos anos...Naquele tempo o ordenamento era feito (e bem feito) pelo IBAMA (que tinha atribuições para isso e pelo menos trabalhava em prol da natureza)! Com o advento da nova lei de pesca, que foi uma evolução em relação ao passado, (Lei 11.959) com vigência a partir de 1.º de setembro de 2.009, passou-se a atribuição de realizar o ordenamento para o MPA, que juntamente com o Ministério do Meio Ambiente (Comissão Paritária = 4 servidores de cada instituição) deveriam se reunir, discutir o assunto e após audiências públicas em cada bacia hidrográfica (abrangendo todas as regiões atingidas) iriam publicar as instruções normativas sobre o assunto ordenamento. Importante que se diga que a nova lei revogou todo o ordenamento pré existente, com excessão de alguns artigos do Decreto 221. Por razões desconhecidas, por negligência ou até por omissão (para mim criminosa) tal ordenamento ainda não ocorreu e, por enquanto, parece que só Deus sabe quando isso irá acontecer. Logo, é conclusivo afirmar que todas as portarias e instruções normativas emandas do IBAMA e até aquela feita pela então ministra marina Silva foram revogadas pela nova lei, pois por óbvio, não há que subsisitir normas menores baseadas em leis revogadas. Também é conclusivo afirmar que o país está sem nenhum ordenamento federal! Portanto, na ausência de norma federal subsiste a normatização estadual naqueles estados em que existe a lei estadual de pesca... Atentar que embora a CF 88 em seu art. 24, dê atribuição concorrente para os estados legislarem sobre caça, pesca e florestas não permite que os estados possam legislar em áreas e rios federais, aliás fato este referendado pela Lei 11.959 que é clara e taxativa sobre isso. Com relação às ações da Polícia Ambiental dos estados é preciso que se diga que polícia não é fiscal (e nunca será) pois o ato fiscalizatório é indelegável. As ações policiais, quando necessárias, são de apoio às atividades de fiscalização (no caso do IBAMA é a Polícia Federal) e nos estados são os policiais ambientais (onde existe) ou simplesmente a PM se requisitada a cooperar nestas ações realizadas pelos fiscais ambientais. É conclusivo afirmar que é vedado aos policiais ambientais atuarem como fiscais (pois não o são) e muito menos aplicar multas. Eles só podem (e devem) agir caso constatada a tipificação de crime ambiental... O assunto dá um livro, mas se alguém quiser maiores explicações pode postar por aqui ou me mandar um e-mail. abração Kruel
  17. Grande Flavinho, Excelente matéria com um conteúdo preciso! É isso aí mesmo que ele diz... Uso jigs há muito tempo, inclusive aqueles que eu mesmo faço com penas de Marabou. De tão produtivas elas poderiam até ser consideradas material predatório (rs). Qualquer dia encomendo os teus, mas desde já te asseguro que as cores claras definitivamente são mais pegadeiras que as mais escuras. Duas cores são melhores que misturar três (não sei porque). Por isso prefiro amarelo x branco, verde x branco, rosa x branco. A azul x branco pega melhor em dezembro (também não sei porque, mas isso se aplica em reservatórios onde minha experiência é maior). Outra coisa fundamental é com relação aos molinetes: na minha opinião, pelo tipo de lançamento, pela menor taxa de recolhimento e se souberem trabalhar a isca (oscilando a vara no recolhimento) eles se adequam melhor que as carretilhas para este tipo de isca. É claro que não estou dizendo que as carretilhas não funcionam bem para isso, apenas creio que os molinetes são mais produtivos. abs Kruel
  18. Pois é... Me considero um privilegiado por poder (de quando em vez) conviver com o Mauro. É uma pessoa muito especial! Além de colega de profissão tem, como eu, uma paixão por tudo o que se relaciona a pesca. A diferença é que sempre fui um pescador amador (na acepção da palavra) e o Mauro faz tudo com muito carinho, profissionalismo, com o acréscimo que nas iscas por ele customizadas tem buscado a perfeição. Longe de elogios baratos, as "Nakalures" tem atendido plenamente as necessidades pescativas destes tucuninhas de reservatórios (e do Xingu)... Na verdade, quando conheci o Mauro eu andava fazendo umas iscas de hélices, (que pegavam os seus peixinhos) uma vez que as disponíveis no mercado não atendiam minhas expectativas. Quando, na convivência com ele, pude comprovar a complexidade que era customizar as iscas de hélices desisti de fazer as minhas e passei a usar as dele (rs). Também sou adepto das hélices (sempre pegam os peixes maiores) e na medida que evoluímos vamos aprendendo a regulagem ideal, a ponto do nosso ouvido saber exatamente o "ronco" ideal na água, de forma que para mim o barulho delas é igual ao ronco de um motor V8 (rs). Vou acompanhar o tópico com curiosidade, pois sempre vamos aprender alguma coisa ainda mais que, por aqui navegam grandes (e entendidos) usuários de hélices. abs kruel
  19. Bah Popper, Apenas uma potranca 1/2 sola... Pra chegar a cavala falta um pouquinho mais em quase tudo! :gorfei: Em todo o caso, há quem dê casa, comida, roupa lavada e um car®inho, se ela for diarista. rindo3:: abs Kruel
  20. Grande Marcelo, Obrigado pela matéria! Ela é mais do que interessante...Ela é muito preocupante. Então não são só os danos (a duras penas conhecidos) provados nas ACPs propostas pelo MP e pela sociedade (AMAr e APEGO). E há quem diga que é a fonte de energia mais limpa e mais barata (kkkkk). Além de ser uma das mais caras do planeta, para mim está longe de ser limpa. Se pelo menos houvesse uma mitigação/compensação a altura dos danos causados ainda dava para conversar. Agora, depois destes trabalhos que nos apresentaste, que deverão ser avaliados pelos estudos de impactos ambientais, a conta vai ficar bem mais "salgada" (sem trocadilhos-rs). abs kruel
  21. Pois é companheiros... Aqui em Goiás já está em andamento a revisão da Lei de Pesca e vocês podem esperar por novidades. Como não há superveniência de leis e o amparo através do art. 24 do CF 88 que possibilita os estados legislarem concorrentemente com a União sobre florestas, caça e pesca, não se surpreendam se as legislações estaduais se tornarem bem mais restritivas do que atualmente Amanhã, dia 13, em Jaguara-MG (Sacramento) começam uma série de audiências públicas promovidas pela AL de Minas Gerais sobre a revisão/atualização da Lei Mineira de Pesca. Depois haverá audiência em Tupaciguara, Uberlândia e finalmente em Belo Horizonte. O triangulo mineiro (e adjacências) estará presente, representado ( bem) pelos companheiros Neudon, Cássio, Osny e provavelmente por alguém da ASPESCA, ( Marlúcio?). Sobre a matéria disponibilizada pelo Marcelo sobre a pesca sub, com uma decisão do STJ sobre o assunto há muito o que se discutir! Portaria de órgão extinto (SUDEPE) vale mais do que uma lei estadual ? E se ela derivar de lei revogada (Decreto 221 ?), ainda teria valor? Portarias (todas as do IBAMA) derivadas de leis que foram revogadas ainda tem algum valor? Em princípio o Ministério Público Federal entende que elas não tem valor... O STJ também pode errar ou eles são infalíveis? Se o Estado do Rio legislar proibindo vai valer ou não? Lembrem que, no caso, a decisão só é válida para o litoral fluminense nada tendo a ver com as águas interiores. E o pobre do nosso país passa (covardemente) por um período negro no que diz respeito ao ordenamento pesqueiro uma vez que o MPA tem sido um Ministério covarde, omisso e irresponsável com a natureza e com os nossos estoques, pois desde 1.º de setembro de 2009 estamos sem ordenamento pesqueiro. Podem matar à vontade que não há crime...Só o ordenamento estadual (onde existe) que está dando uma proteçãozinha... Por isso urgem as ações como esta que se realizará amanhã e peço a DEUS que ilumine os nossos companheiros que lá estarão e lembre a eles que não se trata apenas de mais uma briga com os pescadores profissionais, ou com os pescadores sub, mas sim da sobrevivência de várias espécies de peixes que estão totalmente sem defesa e desamparados pela falta de ordenamento federal. Todos os comentários acima são pertinentes, mas agora estamos chegando num ponto em que não vai dar para transigir com a matança... O transporte zero está começando a ser exigido pelas comunidades ribeirinhas e, creio, será apenas questão de tempo! abs kruel
  22. Companheiros, Se cerveja fosse gente: A Brahma seria a esposa, porque é a número 1! A Skol seria a amante, porque é a mais gostosa! A Kaiser seria a filha, porque só da dor de cabeça! ... A Bavaria seria a sogra, porque não desce de jeito nenhum! A Schincariol seria o cunhado, que ninguém gosta, mas todo mundo leva pro churrasco! E a Itaipava seria a p***, porque todo mundo gosta mas ninguém assume!! abs kruel
  23. Marcão, As varas chegaram inteiras e está tudo ::tudo:: São mais bonitas "ao vivo" que nas fotos... joia::: abs kruel
  24. Leo, Nem todos os políticos se interessam pela pesca e pelo turismo, mas os senadores Pedro Simon e Paulo Paim estiveram na Argentina e puderam avaliar a legislação e a sustentabilidade... Parece que eles andaram questionando o MPA exatamente como você sugeriu! Quem sabe, um dia... abs Kruel
  25. Mas bah, Marcão!!! Ficaram tri legais... Não, ficaram tetra! Exatamente como imaginei, nas cores solicitadas, com a qualidade, o acabamento e carinho típico da família Marbelle. Que dizer da "velha" Fenwick (nunca usada pois era de molinete)? E a "danada" ainda é XX Fast? Nossa, essa vai se especializar em trairões, pois para eles um "canhão" é mais do que adequado. A de 15 lbs vou usar para os tucunas e as matrinxãs que "moram" nos canais secundários do Xingú. abs Kruel
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