Ir para conteúdo

Ira

Membro
  • Postagens

    110
  • Registro em

  • Última visita

Tudo que Ira postou

  1. Tenho mais êxito com gelo em garrafa pet, com água filtrada, tem durado bem mais que sacos de gelo e ainda dá para consumir a água.
  2. Galera, estamos embarcando para Manais daqui a poucas horas, mas a pescaria será no Juma, região mais alta, vamos ver no que dá. De toda fora, estou satisfeito apenas pelo fato de estar lá, mas se pegar... Dou notícias! Abração a todos.
  3. Grande pescaria e pelos elogios mutuos a turma também era ótima, o que torna a estadia mais agradável. Na semana de 23 a 29/11 estaremos lá, no memo local ::bassboat:: Parabéns a toda turma.
  4. Relato emocionante com riqueza de detalhes, nos coloca no local da pescaria. Parabéns a todos palmas::
  5. Pescaria ótima, só a paisagem vale a pena, parabéns. Na última semana de novembro//2014 estaremos lá e estamos animados com a data ::bassboat::
  6. Galera, esclareço que não trabalho com pacotes de pesca etc, meu ramo empresarial é outro, só estou dando uma mãozinha para a formação do grupo. Veja neste endereço o relato do local da pescaria... http://www.turmadobigua.com.br/forum/topic/33040-alto-rio-juma-rio-canar%C3%A3na-amaz%C3%B4nia-em-rancho-e-reservas/
  7. Pessoal... precisamos de no mínimo mais 02 companheiros para pescaria na Amazônia de 16 a 22 de novembro de 2014, na região do Rio Juma, por R$2.980,00 por pessoa, incluindo a pescaria toda mais o transfers ida e volta do Aeroporto de Manaus até o Rancho (mas não de avião). Meu colega e eu estamos nesse grupo aguardando pelo menos mais 02 colegas, mas já preparando as tralhas :gorfei: Para mais detalhes entrem em contato com Cuca (11) 2368.1680 ou rudimar.dm@buriman.com.br
  8. Amigo, sou de Uberlândia/MG e meus companheiros de pesca já queimaram seus cartuchos para esse ano. Se ainda não preencheu a vaga, esclareça-me, por favor, se o transfer de Manaus a Santa Izabel está incluído nestes 4.000,00. Um agrande abraço a todos do grupo. Iraides de Freitas.
  9. Mais uma mongo: Três tomates estavam atravessando a rua normalmente, quando um deles falou: - “Ih, olha o camin…” – BLOOOSH O outro retrucou: - “Ih, é mesmo, socooorr…” – SPLASHHH E o terceiro: - “Meu Deus, um caminhã…” – POSSHHH kk...não deu para rir mais!
  10. Pessoal, a portaria MF 156/99 em uma instrução normativa da Receita Federal, afirma que os bens que integrem a remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50 serão desembaraçados com isenção do imposto de importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Até aí nenhuma novidade, uma vez que essa é a lei conhecida e aplicada nesses casos. Entretanto, chama a atenção para o Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro de 1980, que trata sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais. Em seu artigo II, está escrita a seguinte informação: Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. Ou seja, uma instrução normativa e uma portaria não podem se sobrepor a um Decreto-Lei na hierarquia das leis, devendo ser, portanto, desconsideradas. A isenção de imposto se aplica a compras feitas por pessoas físicas, não importando se o remetente é pessoa física ou jurídica. Para quem ainda ficou em dúvidas já há decisões da justiça dando parecer favorável ao que se lê no Decreto-Lei 1.804, basta conferir no BJC. Mas, caso você seja tributado em uma compra internacional cujo valor seja abaixo de US$ 100, a recomendação é entrar com um pedido de revisão com fundamento da legislação anterior. Esses documentos devem ser preenchidos e entregues à Receita Federal para que o valor de tributação pago seja reembolsado. Caso isso não aconteça, a solução é entrar com uma ação no Juizado Especial Cível da sua cidade com a fundamentação anterior. Então, fica aí mais um argumento para brigarmos com a Receita.um post publicado nesta quinta-feira, 30/01/2014, no site BJC UOL, diz respeito a compras feitas em sites de fora do país cujo valor seja abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas.
  11. Pessoal, um post publicado nesta quinta-feira, 30/01/2014, no site BJC UOL, diz respeito a compras feitas em sites de fora do país cujo valor seja abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas. A portaria MF 156/99 em uma instrução normativa da Receita Federal, afirma que os bens que integrem a remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50 serão desembaraçados com isenção do imposto de importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Até aí nenhuma novidade, uma vez que essa é a lei conhecida e aplicada nesses casos. Entretanto, o BJC chama a atenção para o Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro de 1980, que trata sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais. Em seu artigo II, está escrita a seguinte informação: Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. Ou seja, uma instrução normativa e uma portaria não podem se sobrepor a um Decreto-Lei na hierarquia das leis, devendo ser, portanto, desconsideradas. A isenção de imposto se aplica a compras feitas por pessoas físicas, não importando se o remetente é pessoa física ou jurídica. Para quem ainda ficou em dúvidas já há decisões da justiça dando parecer favorável ao que se lê no Decreto-Lei 1.804, basta conferir no BJC. Mas, caso você seja tributado em uma compra internacional cujo valor seja abaixo de US$ 100, a recomendação é entrar com um pedido de revisão com fundamento da legislação anterior. Esses documentos devem ser preenchidos e entregues à Receita Federal para que o valor de tributação pago seja reembolsado. Caso isso não aconteça, a solução é entrar com uma ação no Juizado Especial Cível da sua cidade com a fundamentação anterior. Então, fica aí mais um argumento para brigarmos com a Receita. Um abraço a todos e vamos ::bassboat::
  12. Opa, tô nessa. (34) 9966.5555 palmas::
  13. Amigo, ou você capturou o mesmo dourado que peguei no rio Jauru/MT, em 2008, ou está usando o meu avatar Naonao::
  14. Rapaz, que pescaria... as fotos e o vídeo estão servindo com uma luva para mim. Vamos dar um pulo lá em outubro e estou completando o equipamento. Como faço para falar com esse guia e tentar uma reserva com ele.. . e se possível uma reserva também com aquela piraibaça :gorfei: Grande abraço Cezar Ira
  15. Olá galera, tenho um Cuda 300 para informar profundidade e temperatura da água. Não sei por qual motivo houve uma descarga forte e queimou o visor. O técnico instalou praticamente tudo novo, só aproveitando a caixa externa, mas o bicho está malucão, onde se consegue ver o fundo a olho nu, coisa de 2/3 metros ele marca 50 metros de profundidade e aí vai. A temperatura água também deve estar errada. Já conferi a configuração através do manual, fiz várias regulagens, chequei a fiação e está tudo em ordem, mas continua marcando errado. Alguém já teve problema semelhante e conseguiu solucionar, a não ser "pinchá-lo bem longe" :gorfei: . Abração a todos. Ira
  16. Pessoal, o Ministro do STJ se baseou no art. 36 da Lei 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais. Diz o art. 36: Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes,... Portanto, o que se considerou na decisão foi exatamente o ato tendente, o que basta para o enquadramento na lei, pois a circunstância leva a crer que o homem estava prestes a capturar peixes, o que por si só caracteriza o ato ilegal. Outra questão que pesou contra o pescador foi largar o equipamento no rio ao perceber a aproximação da polícia do Ibama, aí vem a máxima "quem não deve não teme" :gorfei: . Se nada pretendia fazer com a rede, porque a tentativa de se livrar dela... Para mim o sujeito ia pescar sim se o pessoal do Ibama não aparecesse. Acho que o STJ agiu bem e acordo com a lei, vamos aplaudir palmas::
  17. Pessoal, em recente julgamento o Superior Tribunal de Justiça manteve multa aplicada pelo Ibama a um pescador por intenção de pescar com rede na piracema, embora nenhum peixe tenha sido apreendido no barco, mas lá estava a tal rede, o que foi suficiente para a multa. Vejam a notícia completa: "Sem captura Intenção de pesca durante piracema é passível de multa Ainda que nenhum espécime seja retirado, o ato tendente à pesca na época de reprodução dos peixes é ilegal. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar provimento a recurso especial interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou ilegal multa aplicada pelo órgão a um homem que foi surpreendido em seu barco com rede de pesca, instrumento proibido (e considerado predatório) durante o período em que os peixes sobem em direção às nascentes para a reprodução, chamado de piracema. O fato aconteceu no Paraná. Nesse período, a pesca é proibida e quem for autuado deve pagar multa calculada sobre a quantidade de peixes apreendida. Contudo, como nenhum animal foi encontrado na embarcação ou em sua residência, o TRF-4 não considerou que o ato de pescar tivesse ocorrido e, por isso, considerou a multa ilegal. Pesca sem captura No entanto, ao julgar o recurso especial, o ministro relator, Mauro Campbell Marques, analisou o artigo 36 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que define a pesca como “ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar” peixes ou outros seres aquáticos. A legislação engloba todo aquele que, a partir de uma análise de contexto, esteja preparado a retirar qualquer tipo de “peixes, crustáceos, moluscos e vegetais”. No caso em questão, destacou o ministro, a circunstância leva a crer que o homem estava prestes a capturar peixes, caracterizando o ato ilegal. A ação não foi concretizada apenas porque, pelo que consta das afirmações dos fiscais, ao perceber a aproximação da polícia administrativa do Ibama, ele largou o equipamento no rio. A presença do material proibido no barco foi confirmada, em depoimento, pelo homem que recebeu a multa. Apenas porte de instrumentos de pesca não é considerado ilegal, mas o ato de pescar com esses objetos, sim. “Na verdade, acredito que não há fagulha de obscuridade no sentido de que o recorrido [o homem multado] iria pescar bem ali, bem naquela hora, se a fiscalização não o tivesse interrompido”, enfatizou o ministro. Com informações da Asessoria de Imprensa do STJ." É, a coisa está apertando para o predador... Abração a todos
  18. Tiago, boa tarde, será que este daria no meu sea pro 25/30 ano 2011? seila:: http://www.ebay.com/itm/Starter-Tohatsu ... 61&vxp=mtr Abração
  19. Muito interessante sua criação amigo e serve como uma luva para mim. Montei meu barco também com comando a distância só que o tal sea pro na cordinha Conada , na época não sabia que é tão chato, mas agora com apenas 20 horas quero deixar para alguém mais animado, mas vou considerar o seu invento e ver se consigo alguém que faça por aqui. Parabéns mais uma vez palmas:: Ira
  20. Pessoal, agradeço a valiosa opinião de cada um de vocês e acabei comprando mesmo o Suzuki Grand Vitara zero km, com tração 4x4 integral e permanente (muito seguro), bloqueio central (diferencial) e reduzida, estou adorando o carro, é bem completo e muito agradável de se pilotar, com ótimas referências de amigos proprietários. Na verdade era um desejo antigo. Abração a todos. Ira
  21. Pessoal, só para esclarecer, não podemos perder de vista que o nosso exemplo de custo-benefício entre diesel e flex/gasolina é específico para uma pessoa que anda em média 1.300 km/mês, não tem aplicação geral. O carro usado no exemplo foi escolhido aleatoriamente na tabela FIPE e se trata de S-10 4x2 a diesel e S-10 4x2 flex/gasolina, e não 4x4. Ao postar o exemplo considerei algumas opiniões de colegas que levantaram essa polêmica, não se tratando especificamente das minhas necessidades, tanto que deixei claro tratar-se de uma digressão, ou seja, afastamos um pouco do assunto, já que o espaço é para a maioria um momento de laser e vale sair um pouco do foco do tópico, até porque as vezes o veículo será usado somente nas pescarias e não no dia a dia. Quem anda, por exemplo, 10.000 km/mês é lógico que o cálculo do custo benefício para esta pessoa é totalmente diferente e o nosso exemplo/cálculo não se enquadra para ele. Aliás, a escolha de veículo flex ou a diesel no meu entendimento depende de vários fatores, como por exemplo: a) Necessidade (anda muito); b) Gosto/desejo (o cara tem$$$ e quer o diesel, não interessando o custo-benefício); c) Ocasião (arrendar terra para usina de cana e comprar álcool a preço de custo e sem imposto, aconteceu com minha família que antes só usávamos diesel, pena que este barato foi cortado); d) Oportunidade (apareceu um bom negócio, veículo barato etc) e aí vai... Ou seja, como bem disseram os colegas mais entendidos, cada caso é um caso. Considerei alguns fatores e já estou pendendo para a Ranger, só vou aguardar o novo modelo, se não demorar e vou copiar a idéia do guincho do colega Júnior...rsrs Novamente agradeço a cada um pela relevante sugestão. joia:::
  22. Ow manda uma foto de como vc fez pra colocar o guincho, embora a minha seja 4X4 um guincho é segurança total. Olha ai Alex; Rapaz, esse arranjo ficou bom e discreto...
×
×
  • Criar Novo...