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Caixa térmica dos barcos - funciona?
Ira respondeu ao tópico de Marcos Chadu em Dúvidas gerais sobre náutica
Tenho mais êxito com gelo em garrafa pet, com água filtrada, tem durado bem mais que sacos de gelo e ainda dá para consumir a água. -
Nível das águas Rio Negro "On Line". Temp. 2014/15.
Ira respondeu ao tópico de Carlos Dini em Sala do Bate Papo
Galera, estamos embarcando para Manais daqui a poucas horas, mas a pescaria será no Juma, região mais alta, vamos ver no que dá. De toda fora, estou satisfeito apenas pelo fato de estar lá, mas se pegar... Dou notícias! Abração a todos. -
ALTO RIO JUMA - AM - 11/2014
Ira respondeu ao tópico de Pedro Dib em Relatos de pescaria (água doce)
Grande pescaria e pelos elogios mutuos a turma também era ótima, o que torna a estadia mais agradável. Na semana de 23 a 29/11 estaremos lá, no memo local ::bassboat:: Parabéns a toda turma. -
Convite para Grupos Alto Rio Juma - Rio Canarãna - AM por R$2.980
Ira respondeu ao tópico de Cuca Pesca em Convites de Pescaria
Tô dentro de 23 a 29/11 ::bassboat:: -
Amazônia 2014 – Açus de doer o braço! Operador Allen Gadelha
Ira respondeu ao tópico de Rodrigo Delage em Relatos de pescaria (água doce)
Relato emocionante com riqueza de detalhes, nos coloca no local da pescaria. Parabéns a todos palmas:: -
Pescaria ótima, só a paisagem vale a pena, parabéns. Na última semana de novembro//2014 estaremos lá e estamos animados com a data ::bassboat::
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02 vagas para Amazônia de 16 a 22/11/2014 por 2.980,00
Ira respondeu ao tópico de Ira em Convites de Pescaria
Galera, esclareço que não trabalho com pacotes de pesca etc, meu ramo empresarial é outro, só estou dando uma mãozinha para a formação do grupo. Veja neste endereço o relato do local da pescaria... http://www.turmadobigua.com.br/forum/topic/33040-alto-rio-juma-rio-canar%C3%A3na-amaz%C3%B4nia-em-rancho-e-reservas/ -
Pessoal... precisamos de no mínimo mais 02 companheiros para pescaria na Amazônia de 16 a 22 de novembro de 2014, na região do Rio Juma, por R$2.980,00 por pessoa, incluindo a pescaria toda mais o transfers ida e volta do Aeroporto de Manaus até o Rancho (mas não de avião). Meu colega e eu estamos nesse grupo aguardando pelo menos mais 02 colegas, mas já preparando as tralhas :gorfei: Para mais detalhes entrem em contato com Cuca (11) 2368.1680 ou rudimar.dm@buriman.com.br
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Barcelos em novembro por r$ 4000,00 pacote+ Aereo
Ira respondeu ao tópico de Vanderlei Alves em Convites de Pescaria
Amigo, sou de Uberlândia/MG e meus companheiros de pesca já queimaram seus cartuchos para esse ano. Se ainda não preencheu a vaga, esclareça-me, por favor, se o transfer de Manaus a Santa Izabel está incluído nestes 4.000,00. Um agrande abraço a todos do grupo. Iraides de Freitas. -
Compilação - Dicas da Ti Náutica - Nota 1000.
Ira respondeu ao tópico de Fabrício Biguá em Dúvidas gerais sobre náutica
Parabéns, execelentes e valiosas dicas! -
SE EU RECEBI E LI, POR QUE POUPARIA VOCÊS ???
Ira respondeu ao tópico de Helson em Sala do Bate Papo
Mais uma mongo: Três tomates estavam atravessando a rua normalmente, quando um deles falou: - “Ih, olha o camin…” – BLOOOSH O outro retrucou: - “Ih, é mesmo, socooorr…” – SPLASHHH E o terceiro: - “Meu Deus, um caminhã…” – POSSHHH kk...não deu para rir mais! -
Esse Jumento foi beijar uma traira e se deu mal...KKKKk
Ira respondeu ao tópico de Renato Barreto em Sala do Bate Papo
Sem dúvidas mamado...kkk -
Compras no exterior ate $100,00
Ira respondeu ao tópico de Wagner Martins em Assuntos Gerais (água doce)
Pessoal, a portaria MF 156/99 em uma instrução normativa da Receita Federal, afirma que os bens que integrem a remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50 serão desembaraçados com isenção do imposto de importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Até aí nenhuma novidade, uma vez que essa é a lei conhecida e aplicada nesses casos. Entretanto, chama a atenção para o Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro de 1980, que trata sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais. Em seu artigo II, está escrita a seguinte informação: Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. Ou seja, uma instrução normativa e uma portaria não podem se sobrepor a um Decreto-Lei na hierarquia das leis, devendo ser, portanto, desconsideradas. A isenção de imposto se aplica a compras feitas por pessoas físicas, não importando se o remetente é pessoa física ou jurídica. Para quem ainda ficou em dúvidas já há decisões da justiça dando parecer favorável ao que se lê no Decreto-Lei 1.804, basta conferir no BJC. Mas, caso você seja tributado em uma compra internacional cujo valor seja abaixo de US$ 100, a recomendação é entrar com um pedido de revisão com fundamento da legislação anterior. Esses documentos devem ser preenchidos e entregues à Receita Federal para que o valor de tributação pago seja reembolsado. Caso isso não aconteça, a solução é entrar com uma ação no Juizado Especial Cível da sua cidade com a fundamentação anterior. Então, fica aí mais um argumento para brigarmos com a Receita.um post publicado nesta quinta-feira, 30/01/2014, no site BJC UOL, diz respeito a compras feitas em sites de fora do país cujo valor seja abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas. -
Pessoal, um post publicado nesta quinta-feira, 30/01/2014, no site BJC UOL, diz respeito a compras feitas em sites de fora do país cujo valor seja abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas. A portaria MF 156/99 em uma instrução normativa da Receita Federal, afirma que os bens que integrem a remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50 serão desembaraçados com isenção do imposto de importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Até aí nenhuma novidade, uma vez que essa é a lei conhecida e aplicada nesses casos. Entretanto, o BJC chama a atenção para o Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro de 1980, que trata sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais. Em seu artigo II, está escrita a seguinte informação: Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. Ou seja, uma instrução normativa e uma portaria não podem se sobrepor a um Decreto-Lei na hierarquia das leis, devendo ser, portanto, desconsideradas. A isenção de imposto se aplica a compras feitas por pessoas físicas, não importando se o remetente é pessoa física ou jurídica. Para quem ainda ficou em dúvidas já há decisões da justiça dando parecer favorável ao que se lê no Decreto-Lei 1.804, basta conferir no BJC. Mas, caso você seja tributado em uma compra internacional cujo valor seja abaixo de US$ 100, a recomendação é entrar com um pedido de revisão com fundamento da legislação anterior. Esses documentos devem ser preenchidos e entregues à Receita Federal para que o valor de tributação pago seja reembolsado. Caso isso não aconteça, a solução é entrar com uma ação no Juizado Especial Cível da sua cidade com a fundamentação anterior. Então, fica aí mais um argumento para brigarmos com a Receita. Um abraço a todos e vamos ::bassboat::
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Opa, tô nessa. (34) 9966.5555 palmas::
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Equipamentos para Pesca de Piraras e etc no Araguaia.
Ira respondeu ao tópico de Julio Monteiro em Carretilhas e Molinetes
Amigo, ou você capturou o mesmo dourado que peguei no rio Jauru/MT, em 2008, ou está usando o meu avatar Naonao:: -
Araguaia ! Minha primeira Piraíba !
Ira respondeu ao tópico de Cezar.ATL em Relatos de pescaria (água doce)
Rapaz, que pescaria... as fotos e o vídeo estão servindo com uma luva para mim. Vamos dar um pulo lá em outubro e estou completando o equipamento. Como faço para falar com esse guia e tentar uma reserva com ele.. . e se possível uma reserva também com aquela piraibaça :gorfei: Grande abraço Cezar Ira -
Olá galera, tenho um Cuda 300 para informar profundidade e temperatura da água. Não sei por qual motivo houve uma descarga forte e queimou o visor. O técnico instalou praticamente tudo novo, só aproveitando a caixa externa, mas o bicho está malucão, onde se consegue ver o fundo a olho nu, coisa de 2/3 metros ele marca 50 metros de profundidade e aí vai. A temperatura água também deve estar errada. Já conferi a configuração através do manual, fiz várias regulagens, chequei a fiação e está tudo em ordem, mas continua marcando errado. Alguém já teve problema semelhante e conseguiu solucionar, a não ser "pinchá-lo bem longe" :gorfei: . Abração a todos. Ira
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Ibama multa por intenção de pesca com rede na piracema
Ira respondeu ao tópico de Ira em Assuntos Gerais (água doce)
Pessoal, o Ministro do STJ se baseou no art. 36 da Lei 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais. Diz o art. 36: Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes,... Portanto, o que se considerou na decisão foi exatamente o ato tendente, o que basta para o enquadramento na lei, pois a circunstância leva a crer que o homem estava prestes a capturar peixes, o que por si só caracteriza o ato ilegal. Outra questão que pesou contra o pescador foi largar o equipamento no rio ao perceber a aproximação da polícia do Ibama, aí vem a máxima "quem não deve não teme" :gorfei: . Se nada pretendia fazer com a rede, porque a tentativa de se livrar dela... Para mim o sujeito ia pescar sim se o pessoal do Ibama não aparecesse. Acho que o STJ agiu bem e acordo com a lei, vamos aplaudir palmas:: -
Ibama multa por intenção de pesca com rede na piracema
Ira postou um tópico em Assuntos Gerais (água doce)
Pessoal, em recente julgamento o Superior Tribunal de Justiça manteve multa aplicada pelo Ibama a um pescador por intenção de pescar com rede na piracema, embora nenhum peixe tenha sido apreendido no barco, mas lá estava a tal rede, o que foi suficiente para a multa. Vejam a notícia completa: "Sem captura Intenção de pesca durante piracema é passível de multa Ainda que nenhum espécime seja retirado, o ato tendente à pesca na época de reprodução dos peixes é ilegal. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar provimento a recurso especial interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou ilegal multa aplicada pelo órgão a um homem que foi surpreendido em seu barco com rede de pesca, instrumento proibido (e considerado predatório) durante o período em que os peixes sobem em direção às nascentes para a reprodução, chamado de piracema. O fato aconteceu no Paraná. Nesse período, a pesca é proibida e quem for autuado deve pagar multa calculada sobre a quantidade de peixes apreendida. Contudo, como nenhum animal foi encontrado na embarcação ou em sua residência, o TRF-4 não considerou que o ato de pescar tivesse ocorrido e, por isso, considerou a multa ilegal. Pesca sem captura No entanto, ao julgar o recurso especial, o ministro relator, Mauro Campbell Marques, analisou o artigo 36 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que define a pesca como “ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar” peixes ou outros seres aquáticos. A legislação engloba todo aquele que, a partir de uma análise de contexto, esteja preparado a retirar qualquer tipo de “peixes, crustáceos, moluscos e vegetais”. No caso em questão, destacou o ministro, a circunstância leva a crer que o homem estava prestes a capturar peixes, caracterizando o ato ilegal. A ação não foi concretizada apenas porque, pelo que consta das afirmações dos fiscais, ao perceber a aproximação da polícia administrativa do Ibama, ele largou o equipamento no rio. A presença do material proibido no barco foi confirmada, em depoimento, pelo homem que recebeu a multa. Apenas porte de instrumentos de pesca não é considerado ilegal, mas o ato de pescar com esses objetos, sim. “Na verdade, acredito que não há fagulha de obscuridade no sentido de que o recorrido [o homem multado] iria pescar bem ali, bem naquela hora, se a fiscalização não o tivesse interrompido”, enfatizou o ministro. Com informações da Asessoria de Imprensa do STJ." É, a coisa está apertando para o predador... Abração a todos -
Partida elétrica no Sea Pro: faça você mesmo (e gaste pouco)
Ira respondeu ao tópico de Tiago Beltrão em Motores de popa e Hélices
Tiago, boa tarde, será que este daria no meu sea pro 25/30 ano 2011? seila:: http://www.ebay.com/itm/Starter-Tohatsu ... 61&vxp=mtr Abração -
Partida elétrica no Sea Pro: faça você mesmo (e gaste pouco)
Ira respondeu ao tópico de Tiago Beltrão em Motores de popa e Hélices
Muito interessante sua criação amigo e serve como uma luva para mim. Montei meu barco também com comando a distância só que o tal sea pro na cordinha Conada , na época não sabia que é tão chato, mas agora com apenas 20 horas quero deixar para alguém mais animado, mas vou considerar o seu invento e ver se consigo alguém que faça por aqui. Parabéns mais uma vez palmas:: Ira -
Pessoal, agradeço a valiosa opinião de cada um de vocês e acabei comprando mesmo o Suzuki Grand Vitara zero km, com tração 4x4 integral e permanente (muito seguro), bloqueio central (diferencial) e reduzida, estou adorando o carro, é bem completo e muito agradável de se pilotar, com ótimas referências de amigos proprietários. Na verdade era um desejo antigo. Abração a todos. Ira
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Pessoal, só para esclarecer, não podemos perder de vista que o nosso exemplo de custo-benefício entre diesel e flex/gasolina é específico para uma pessoa que anda em média 1.300 km/mês, não tem aplicação geral. O carro usado no exemplo foi escolhido aleatoriamente na tabela FIPE e se trata de S-10 4x2 a diesel e S-10 4x2 flex/gasolina, e não 4x4. Ao postar o exemplo considerei algumas opiniões de colegas que levantaram essa polêmica, não se tratando especificamente das minhas necessidades, tanto que deixei claro tratar-se de uma digressão, ou seja, afastamos um pouco do assunto, já que o espaço é para a maioria um momento de laser e vale sair um pouco do foco do tópico, até porque as vezes o veículo será usado somente nas pescarias e não no dia a dia. Quem anda, por exemplo, 10.000 km/mês é lógico que o cálculo do custo benefício para esta pessoa é totalmente diferente e o nosso exemplo/cálculo não se enquadra para ele. Aliás, a escolha de veículo flex ou a diesel no meu entendimento depende de vários fatores, como por exemplo: a) Necessidade (anda muito); b) Gosto/desejo (o cara tem$$$ e quer o diesel, não interessando o custo-benefício); c) Ocasião (arrendar terra para usina de cana e comprar álcool a preço de custo e sem imposto, aconteceu com minha família que antes só usávamos diesel, pena que este barato foi cortado); d) Oportunidade (apareceu um bom negócio, veículo barato etc) e aí vai... Ou seja, como bem disseram os colegas mais entendidos, cada caso é um caso. Considerei alguns fatores e já estou pendendo para a Ranger, só vou aguardar o novo modelo, se não demorar e vou copiar a idéia do guincho do colega Júnior...rsrs Novamente agradeço a cada um pela relevante sugestão. joia:::
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Ow manda uma foto de como vc fez pra colocar o guincho, embora a minha seja 4X4 um guincho é segurança total. Olha ai Alex; Rapaz, esse arranjo ficou bom e discreto...