Ira Postado Junho 25, 2012 Denunciar Compartilhar Postado Junho 25, 2012 Pessoal, em recente julgamento o Superior Tribunal de Justiça manteve multa aplicada pelo Ibama a um pescador por intenção de pescar com rede na piracema, embora nenhum peixe tenha sido apreendido no barco, mas lá estava a tal rede, o que foi suficiente para a multa. Vejam a notícia completa: "Sem captura Intenção de pesca durante piracema é passível de multa Ainda que nenhum espécime seja retirado, o ato tendente à pesca na época de reprodução dos peixes é ilegal. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar provimento a recurso especial interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou ilegal multa aplicada pelo órgão a um homem que foi surpreendido em seu barco com rede de pesca, instrumento proibido (e considerado predatório) durante o período em que os peixes sobem em direção às nascentes para a reprodução, chamado de piracema. O fato aconteceu no Paraná. Nesse período, a pesca é proibida e quem for autuado deve pagar multa calculada sobre a quantidade de peixes apreendida. Contudo, como nenhum animal foi encontrado na embarcação ou em sua residência, o TRF-4 não considerou que o ato de pescar tivesse ocorrido e, por isso, considerou a multa ilegal. Pesca sem captura No entanto, ao julgar o recurso especial, o ministro relator, Mauro Campbell Marques, analisou o artigo 36 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que define a pesca como “ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar” peixes ou outros seres aquáticos. A legislação engloba todo aquele que, a partir de uma análise de contexto, esteja preparado a retirar qualquer tipo de “peixes, crustáceos, moluscos e vegetais”. No caso em questão, destacou o ministro, a circunstância leva a crer que o homem estava prestes a capturar peixes, caracterizando o ato ilegal. A ação não foi concretizada apenas porque, pelo que consta das afirmações dos fiscais, ao perceber a aproximação da polícia administrativa do Ibama, ele largou o equipamento no rio. A presença do material proibido no barco foi confirmada, em depoimento, pelo homem que recebeu a multa. Apenas porte de instrumentos de pesca não é considerado ilegal, mas o ato de pescar com esses objetos, sim. “Na verdade, acredito que não há fagulha de obscuridade no sentido de que o recorrido [o homem multado] iria pescar bem ali, bem naquela hora, se a fiscalização não o tivesse interrompido”, enfatizou o ministro. Com informações da Asessoria de Imprensa do STJ." É, a coisa está apertando para o predador... Abração a todos Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
AlexAdvo Postado Junho 25, 2012 Denunciar Compartilhar Postado Junho 25, 2012 Por um lado isso é bom, mas causa certa estranheza. Seguindo esta linha, se vc for pego transportando uma motoserra em área de desmatamento já vai ser preso. Sei lá. doeu:: Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Alexandre Vidal Postado Junho 25, 2012 Denunciar Compartilhar Postado Junho 25, 2012 Ridículo isso! Bem como diz o Alex, insegurança jurídica isso. Bem coisa de Brasil mesmo. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
TiWillian Postado Junho 25, 2012 Denunciar Compartilhar Postado Junho 25, 2012 Concordo com o STJ e cara não ia usar a rede para dormir com certeza, e se o cara for pego com uma motosserra numa área de desmatamento com certeza ela não vai usa-lá para fazer covas para plantar mais arvores, sabemos muito bem como anda nosso planeta e o futuro dele se continuar assim. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Walther Volpini Postado Junho 25, 2012 Denunciar Compartilhar Postado Junho 25, 2012 Concordo com o STJ e cara não ia usar a rede para dormir com certeza, e se o cara for pego com uma motosserra numa área de desmatamento com certeza ela não vai usa-lá para fazer covas para plantar mais arvores, sabemos muito bem como anda nosso planeta e o futuro dele se continuar assim. Também acho que é por aí... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Visitante Postado Junho 25, 2012 Denunciar Compartilhar Postado Junho 25, 2012 Concordo com o STJ e cara não ia usar a rede para dormir com certeza, e se o cara for pego com uma motosserra numa área de desmatamento com certeza ela não vai usa-lá para fazer covas para plantar mais arvores, sabemos muito bem como anda nosso planeta e o futuro dele se continuar assim. Com toda certeza parceiro.... joia::: joia::: joia::: Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Wellington BSB Postado Junho 25, 2012 Denunciar Compartilhar Postado Junho 25, 2012 ... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Edin Postado Junho 25, 2012 Denunciar Compartilhar Postado Junho 25, 2012 Concordo com o STJ e cara não ia usar a rede para dormir com certeza, e se o cara for pego com uma motosserra numa área de desmatamento com certeza ela não vai usa-lá para fazer covas para plantar mais arvores, sabemos muito bem como anda nosso planeta e o futuro dele se continuar assim. Com toda certeza parceiro.... joia::: joia::: joia::: Tbm concordo.Ao meu ver a aplicação da lei nesse caso é valida,ou será que ?o poderão multa-lo depois que o cidadão estiver com um barco cheio de peixe? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Cândido Postado Junho 25, 2012 Denunciar Compartilhar Postado Junho 25, 2012 pessoal, isso foi MULTA, e nao CRIME .... pra multa, acho valido essa "presuncao " de que ia pescar ... pra crime é que nao da pra fazer isso ... abs Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Fabrício Fialho Postado Junho 25, 2012 Denunciar Compartilhar Postado Junho 25, 2012 Eu concordo com o STJ, ninguém anda com uma rede no barco se não for usar, ainda mais na piracema onde todos os pescadores sabem que é crime. foi mto bom ter acontecido isso e que isso sirva de exemplo em todo o país. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Luidson Souza Postado Junho 25, 2012 Denunciar Compartilhar Postado Junho 25, 2012 A questão é muio obscura, pra ter ficado menos confusa a fiscalização devaria ter esperado o cara botar a rede na água e feito o flagrante e não gerar dúvida, ser penalizado por intenção é meio estranho... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Vinicius Santiago Postado Junho 25, 2012 Denunciar Compartilhar Postado Junho 25, 2012 A palavra "intenção", creio eu que, deve ser intendida como "ameaça", talvez, a depender do andamento do caso, até mesmo como "tentativa", pois a diferença entre fato consumado e tentativa está na falta da conclusão desta última por fato alheio a vontade do agente, ou seja, a pessoa só não praticou o ato pois foi impedido por terceiro. É claro que de primeira mão causa certa estranheza, isto porque não é fácil ver uma pessoa ser condenada por crimes ambientais no Brasil, ainda mais por intenção. É verdade que quem tem uma arma nem sempre tem a intenção de matar, mas ir para um "campo de guerra" com uma, é possível presumir absolutamente o fim desejado, ou não? Haha, apoio a decisão. Quem dera se isto acontecesse todos os dias, a fiscalização chegar antes mesmo do inicio do ilícito, o Brasil melhoraria rápido. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Vinicius Santiago Postado Junho 25, 2012 Denunciar Compartilhar Postado Junho 25, 2012 A questão é muio obscura, pra ter ficado menos confusa a fiscalização devaria ter esperado o cara botar a rede na água e feito o flagrante e não gerar dúvida, ser penalizado por intenção é meio estranho...Nem sempre ficar de butuca seria a melhor opção, até porque o "infrator" poderia alegar o fato de estar sendo vigiado pela fiscalização e, devido isto, por mais que ele tentasse jamais conseguiria pegar um peixe se quer, pois a fiscalização o impediria. Pense você como um policial, se você visse um homem armado, esperaria ele apontar a arma para a cabeça de alguém primeiro para depois tomar as medidas cabíveis? De fato é muito complicada a questão. O melhor remédio para a cura de uma doença são as medidas profiláticas adotadas, pois após o mal ter acontecido será difícil reverter o dano. Haha, lembro de minha avó: "É melhor prevenir que remediar", "É melhor cortar o mal pela raiz"... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Rodrigo Yamaki Postado Junho 25, 2012 Denunciar Compartilhar Postado Junho 25, 2012 Não há porque criar esperança ou desilusões a respeito do caso. No caso em questão, UMA turma do STJ Entendeu que o recurso especial devia ser provido. Não quer dizer que as outras turmas vejam desta forma, mesmo porque o STJ vire e mexe faz isso, edita uma súmula contrária a outra que ele mesmo havia editado. Trocando em miudos: Foi só um caso. Não se criou uma orientação plena e unânime de que todos os casos parecidos deverão ser julgados da mesma forma. Cabe analisar o cada caso concreto. A questão é controversa , bastando ver que foi um julgamento de recurso especial, ou seja, anteriormente o TRF deu ganho de causa ao PESCADOR. PS: Acho que as multas aplicadas deveriam ter o montande destinado à reparação do bem ofendido, ou seja o meio ambiente. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
André Cabral França Postado Junho 25, 2012 Denunciar Compartilhar Postado Junho 25, 2012 Concordo com o STJ e cara não ia usar a rede para dormir com certeza, e se o cara for pego com uma motosserra numa área de desmatamento com certeza ela não vai usa-lá para fazer covas para plantar mais arvores, sabemos muito bem como anda nosso planeta e o futuro dele se continuar assim. Sem mais!! joia::: joia::: ::tudo:: ::tudo:: ::tudo:: Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Potcher Postado Junho 26, 2012 Denunciar Compartilhar Postado Junho 26, 2012 pessoal, isso foi MULTA, e nao CRIME .... pra multa, acho valido essa "presuncao " de que ia pescar ... pra crime é que nao da pra fazer isso ... abs há crimes na forma "tentada" tb... por exemplo só da intenção de matar (indícios+motivo), já é possivel caracterizar como crime! Usar redes sem licença para tal, mesmo não consumado (peixes), trata-se de crime ambiental Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Ira Postado Junho 26, 2012 Autor Denunciar Compartilhar Postado Junho 26, 2012 Pessoal, o Ministro do STJ se baseou no art. 36 da Lei 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais. Diz o art. 36: Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes,... Portanto, o que se considerou na decisão foi exatamente o ato tendente, o que basta para o enquadramento na lei, pois a circunstância leva a crer que o homem estava prestes a capturar peixes, o que por si só caracteriza o ato ilegal. Outra questão que pesou contra o pescador foi largar o equipamento no rio ao perceber a aproximação da polícia do Ibama, aí vem a máxima "quem não deve não teme" :gorfei: . Se nada pretendia fazer com a rede, porque a tentativa de se livrar dela... Para mim o sujeito ia pescar sim se o pessoal do Ibama não aparecesse. Acho que o STJ agiu bem e acordo com a lei, vamos aplaudir palmas:: Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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