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QUEM COMPRA EM SITES DO EXTERIOR PRECISA PAGAR IMPOSTOS ? ENTENDA AS REGRAS


Shoji Ito

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Matéria extraída do SITE UOL NOTICIAS - FOLHA - que vai esclarecer duvidas com base em embasamento legal , fiscal e jurídico, praticado hoje ao liberar as mercadorias.

Lembrando, que o governo está elaborando novas normas e a regra geral é tributar tudo, com limite de isenção simbólica.

Quem compra em sites do exterior precisa pagar imposto? Entenda as regras

O barato saiu caro. Uma bolsa de US$ 8 (cerca de R$ 26) foi comprada em um site estrangeiro e, ao chegar ao Brasil, teve a cobrança de imposto pela Receita Federal: mais R$ 38. "Foi uma surpresa", conta a consumidora Débora Lorenzato Agapito, professora e dona de uma loja de presentes.

Quando e quanto pagar de imposto de importação ao fazer compras em sites do exterior, como o americano Amazon ou o chinês Aliexpress? As regras, segundo a Receita, dependem do tipo de produto comprado, do seu preço e também de quem está vendendo. De acordo com o Fisco, estão isentas as compras até US$ 50 entre pessoas físicas --ou seja, se quem comprou ou quem vendeu foi uma loja ou empresa, tem imposto.

Porém, uma recente decisão judicial foi contra essa regra ao julgar um caso de Porto Alegre e decidiu que a isenção vale para compras de até US$ 100 se o comprador for uma pessoa, não uma empresa, não importando quem vendeu. A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que cuida dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. A Receita bateu o pé e afirmou, em nota, que a decisão judicial não se aplica a outros casos.

Segundo a "Folha", o governo do presidente interino, Michel Temer, estuda taxar qualquer tipo de compra em site estrangeiro ou adotar um limite simbólico.

Enquanto a regra não muda, o que vale? O assunto é controverso, mesmo entre especialistas. O UOL ouviu o professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Heleno Taveira Torres e o advogado tributarista Miguel Silva, do escritório Miguel Silva & Yamashita Advogados. 

Qual regra está valendo, afinal?

A decisão sobre o caso de Porto Alegre --isenção de imposto para compras de até US$ 100 se o comprador for uma pessoa física, independentemente de ter comprado de outra pessoa ou de uma empresa-- vale apenas para consumidores dos Estados de Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná que entrarem com ação na Justiça após terem pago o imposto.

No restante do país, valem as normas da Receita Federal: isenção apenas para compras de até US$ 50 entre pessoas físicas, ou seja, sem envolver empresas.

Isso só deve mudar se o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar que a decisão do Sul seja aplicada em todo o Brasil.

A regra é diferente para pessoa física e empresas?

Sim, por enquanto o que vale é a regulamentação da Receita Federal e a isenção não se aplica quando o remetente ou o destinatário são empresas (exceto nos três Estados do Sul, como mencionado acima).

Há produtos que são isentos?

Sim. Livros, jornais, revistas e outras publicações.

Qual é a orientação para os consumidores?

Independentemente do Estado onde mora, o consumidor que for tributado por uma compra abaixo de US$ 100 pode entrar com uma ação judicial contra a cobrança do imposto de importação.

Porém, como o processo envolve a Fazenda Pública e ela não entra em conciliação, o caso não pode ser julgado pelo Juizado Especial de Pequenas Causas. O consumidor precisa contratar um advogado e entrar com uma ação comum em primeira instância. O processo leva, em média, cinco anos.

Todo cidadão tem o direito de questionar a cobrança do imposto, mas é preciso avaliar a relação custo-benefício, porque, em geral, o valor questionado é pequeno.

Segundo o advogado tributarista Miguel Silva, o cenário ideal seria o Ministério Público Federal entrar com uma ação coletiva, o que beneficiaria todos os cidadãos do país.

Como é feito o cálculo do imposto?

A alíquota de 60% incide sobre o valor dos produtos comprados, mais os custos de transporte e o seguro, se eles não estiverem incluídos nesse preço. O limite de US$ 50 para isenção deve incluir não apenas o preço do produto, mas também o frete e o seguro.

Como é feita a cobrança do imposto?

A mercadoria passa pela fiscalização da Receita Federal na Alfândega. Em caso de cobrança, o Fisco comunica os Correios para não liberarem a mercadoria até que a guia de recolhimento do imposto seja paga. Os Correios comunicam o destinatário que a mercadoria chegou e que é necessário pagar o imposto de importação para a liberação. Os Correios têm competência para arrecadar em nome da Receita.

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Há possibilidade real de não ser taxado em remessa vindas do exterior é de até US$ 50,00 (esse valor é o custo do produto + o custo do correio oficial do país de origem).

Para que isso se realize a remessa deve ser feita de pessoa física para pessoa física e é obrigatoriamente ser o uso do correio oficial do país de origem. Essa é a única forma de isenção que funciona no Brasil - está descrita no site da Receita Federal e também no site do EBC (Correio) 

Afirmo, essa é a legislação vigente até o momento e eu nunca tive problemas em receber coisas vindas de outros países onde esse procedimento foi usado.

Livros, revistas e periódicos são isentos sempre.

Estou dando a informação por usar desse procedimento com frequência. Comprou em uma loja, não importa de se custa US$ 4,00, se essa remeter para você irá pagar imposto - pode acontecer de na amostragem a encomenda passar sem tributação.  

O imposto é de 60% sobre o valor da mercadoria + despesa de envio, depois irá incidir IPI e ICMS (esse de acordo com o estado do destinatário) 

 

Outros serviços de transportes como UPS, Fedex, etc. fazem o calculo antes de despachar a mercadoria e já recolhem o imposto incidente - é por esse motivo que recebemos a encomenda em casa - o imposto já foi recolhido antecipadamente a remessa. 

 

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Só esclarecendo colegas . Essa materia é do site jusbrasil ela alega que abaixo de 100U$ não é devida a cobraça de imposto independente de quem vende . Só que pra fazer valer isso voce deve ir no JUIZADO ESPECIAL FEDERAL não precisa de advogado não mas esse juizado só existem em grandes centros .E isso deve ser feito antes de retirar ou pagar a tributação. Caso contrario é muito mais trabalhoso .Aqui eu não consegui pq na minha cidade não tem o bendito juizado . Mas liguei em Goiania e um funcionario deste juizado me confirmou isto e disse que é muito simples e comum o dificil é depois que ja foi pago reaver este valor da união . 

O que acontece que existe um decreto  LEI dizendo que até 100 U$ é permitido mas a Receita baixou uma portaria alterando este decreto para 50 U$ mas isto é inconstitucional entendeu . 

Ai o link da Materia. 

 

 http://zaramello.jusbrasil.com.br/artigos/338980069/comprei-um-produto-no-exterior-e-fui-taxado-na-receita-federal-o-que-fazer?ref=topic_feed

 

 

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Fiz a compra de uma caixa para colocar iscas, valor de U$ 7,96 e para minha surpresa fui taxado em Mais R$ 42,00 (Os Correios cobram R$12,00), concordo em pagarmos tributos, mas imagino que deveria ter uma regra, até valor X isento, igual a quando vamos ao Exterior.

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Realmente isso é bem complicado. Recentemente fiz uma compra e não fui taxado, e o valor era maior que 50, provavelmente deve ter passado pela amostragem. Agora entrar com ação é um absurdo, muito poucas pessoas farão isso. e assim nosso grandioso governo vai nos tirando grana.

temos é que escolher melhor quem entra lá, só assim podemos melhorar estas leis.

Abraços.

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Boa noite amigos!

Parece que não há um padrão, comprei alguns rolamentos Boca na Amazon no valor total de R$700,00 e fui taxado em R$112,00, em uma segunda compra no mesmo site a mercadoria similar não foi... No e-bay eles já cobram o serviço de alfândega, porém, tenho medo de pagar duas vezes... Mas no final das contas tudo vale a pena pois ainda é mais barato do que aqui no Brasil.. Estou olhando um W55 da MotorGuide, e acreditem, no Brasil o lugar mais barato está R$5.900,00 e não tem no estoque, na Amazon com frete grátis para o Brasil e pagando 60% de imposto de importação o mesmo motor chega aqui por R$3.800,00...

Tapatalk...

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Vou colocar o comprovante só pra vocês verem como funciona o sistema de cobrança da receita . No ano passado comprei um w45 motorguide no ebay e a tributação é absurda . Eu só não paguei mais caro pq eu consegui editar alguns valores antes de enviar  (tenho alguns amigos que trabalham em grafica ) . Vejam só o motor custou na epoca U$ 564,81 e ai pedi o controlinho s/ fio + U$ 70,68 + placa p/ montagem na canoa U$ 36,54 + frete U$ 197,10 Total final U$ 869,13  x 3,15 R$  ficou em R$ 2737,75 fora a tributação . 

A primeira imagem é a solicitação de pagto do vendedor do ebay . 

A segunda é esse aviso da receita 

***Mensagem Automática. Favor NÃO responder ***

Encaminhamos a Nota de Desembaraço anexa referente ao Nº de Procedimento indicado acima.
Abaixo, apresentamos as informações necessárias para que seja efetuado o pagamento do boleto bancário para a conclusão da operação de importação de sua remessa.
 
Acesse a página do serviço Importa Fácil no site dos Correios http://www.correios.com.br/para-voce/recebimento/importacoes. Siga o passo a passo abaixo:
           
1) Selecione Importa Fácil;
           
2) Clique em “COMO COMPRAR";
.
Verifique o número de procedimento de importação que está como status"Aguardando Pagamento Nota de Desembaraço" e visualize/imprima seu boleto bancário clicando no icone  (cifrão).
Atenção: Por força de Lei estadual, o ICMS incide não só sobre a mercadoria, mas também sobre os demais impostos apurados no processo, inclusive ele mesmo, ou seja, o montante do ICMS integra a sua própria base de cálculo. Por essa razão, este imposto é aferido a partir da seguinte fórmula matemática:
 

 

ICMS=
VTLMD x alíquota ICMS
1 - alíquota ICMS

 

e a outra Imagem é somente o valor do imposto pago e mais as taxas no valor de R$ 2434,35 

 

Totalizando "apenas"

Produtos  R$   2737,75

 Impostos R$    2434,35

Total .....................R$ 5173,10

 

Notem que na nota do importa facil eu consegui passar um valor mais baixo dos produtos e colou, senão seria mais caro ainda . 

 

Ps.

Estou vendendo este motor o W45 estou querendo um Minn Kota Endura Max 45  pois estou mais viajando e pescando do que aqui na regiao então não estou nem usando o w45 direito . 

 

 

 

 

 

 

 

ebay.png

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  • 1 mês depois...

Boa Tarde à Todos! Queria uma ajuda aqui, efetuei uma compra no eBay no dia 14/08, hoje recebi um aviso de chegada, porém veio valor: 0,00 + Tributos: 0,00 = Total: 0,00, mas embaixo veio escrito a "caneta" Pagar: 152,66!

Será que fui tributado? Tentei entender, sem sucesso, olhei no site dos correios também pouco explica!

Onde posso saber o certo o que aconteceu?

Sem título.png

Sem título 11.png

Total do pedido

 

Subtotal R$ 147,76
Frete R$ 133,08
Desconto de frete -R$ 87,24

Total

R$ 193,60

 

Nesse Valor pago vou ter que pagar mais 152,66 para retirada dos meus produtos? Obrigado a Todos

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Colega pelo jeito foi tributado sim. Mas exija a nota da RFB  se possivel ligue em curitiba na receita com o nº do seu rastreamento (atendem só após as 13:00) e confirme com eles .

Mas é isso ai hj em dia não está compensando muito importação, seja pela tributação excessiva ou pela demora.

Lembrando que se você vier a pedir pra retornar para a receita para ser "recalculado" provavelamente ira perder o produto pois raramente eles corrigem isso . Como dizem ou paga ou senta e chora . 

 

 

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Bruno,

 

Voce tem ir até agencia dos Correios da sua cidade - AREADO e verificar o que está acontecendo e solucionar.

O Correio tem o demonstrativo da tributação, alias o aviso que voce anexou - Consta a mensagem " OBJETO AGUARDANDO RETIRADA NO LOCAL INDICADO" - ou seja na própria agencia.

Aqui em São Paulo - o correio envia ordem de retirada informando o valor do imposto a pagar.

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Herbet,

 

Voce que está no Paraná , já tem uma jurisprudencia formada para a região - região sul ou seja o Judiciario já definiu que não há tributação nas importações até U$100.00.

Entra no site do TRIBUNAL REGIONAL - SUL ,a decisão se não me engano é de março/abril, dá para entrar com pedido de restituição anexando a decisão.

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Herbet

 

Para seu conhecimento, esta informação já consta no site do forum......

 

Encomendas inferiores a 100 dólares são isentas de impostos, define tribunal de justiça da região Sul

 

A questão veio a tona através de uma ação ajuizada por uma moradora de Porto Alegre, que teve sua correspondência taxada pela Receita Federal, mesmo sendo um valor inferior a 100 dólares. A ação foi julgada pela 10ª Vara Federal, tendo como resultado a decisão por manter o imposto de importação. A autora recorreu, e o recurso foi distribuído para a 5ª Turma Recursal (TR) do Rio Grande do Sul, ainda sem sucesso. Foi então que entrou em ação a Turma Regional de Uniformização, responsável por julgar divergências entre turmas recursais de uma mesma região, utilizando como argumento que havia um precedente na 3ª e 1ª Turma Recursal (Santa Catarina e Paraná) que haviam considerado o limite como sendo de 100 dólares.

 

Como fica agora?
Esse entendimento envolve a TRF da 4ª Região, composta por Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Isso não significa que uma encomenda não será tributada pela Receita Federal, mesmo sendo o destino final um desses estados, porém passa a ser um precedente importante para o cidadão que se sentir lesado e decidir entrar com um recurso legal contra a cobrança indevida, mesmo se a ação for ajuizada em outra região do país.

 

É por estas e outras razões o nosso processo juridico é confuso, demorado e obsoleto.

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Tendo em vista que o assunto volta sempre a ser comentado no FORUM TURMA DO BIGUA, as pessoas físicas residentes  nos Estados do PARANÁ – SANTA CATARINA E RIO GRANDE DO SUL, que procederem importações em seu nome e uso, tem decisão e entendimento uniformizada de que a isenção nestes caso são de U$$ 100 americanos e que normas editadas pela RECEITA FEDERAL, Portarias n° 156/99 e IN n°96/99, estabelecendo limites em U$$ 50 , extrapolam os limites do poder de regulamentar o valor de isenção em U$$ 50 e exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoa física, não tem respaldo no Decreto-Lei n°1.804/80.

Portanto, os participantes do FORUM TURMA DO BIGUA, estabelecidos nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande copia da decisão, e na fase seguinte onde vai ingressar no Judiciario a presença do advogado será necessário, pois é uma ddo Sul, podem valer dessa decisão de pleiteando a isenção anexando uma copia.

Nos demais Estados tem pleitos isolados favoráveis e ao contrario, não há decisão uniformizando o entendimento através Tribunal Regional, esclarecendo cada Estado tem seu Tribunal Federal e juntando  2 ou mais estados formam TRIBUNAL REGIONAL por região, tais como 12º, 3° e dai por diante.

Os participantes do Forum Turma do Bigua, dos demais Estados, que se sentirem prejudicados pela tributação, aqui é importante analisar o efeito custo beneficio, pois ainda que na fase inicial não há a necessidade de acompanhamento de um advogado na primeira etapa, ao entrar com uma ação, a Receita Federal irá contestar o pleito ( por dever de oficio), ainda que anexada uma copia da decisão, e ao ingressar no Judiciario se faz necessário a presença de um advogado, uma as prerrogativas exigidas em processo judicial.      

Esclareço que texto foi extraído do UOL noticias para melhor entendimento dos senhores participantes do FORUM.

Shoji   

Há isenção do imposto de importação sobre mercadoria obtidas por remessa internacional quando o destinatário for pessoa física e não ultrapassar US$ 100, sem restrição quanto ao remetente. O entendimento é da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região.

O caso envolve uma moradora de Porto Alegre que teve sua mercadoria importada por correspondência tributada pela Receita Federal. Ele ajuizou ação da Justiça Federal de Porto Alegre contra o pagamento do imposto pois o valor era inferior a US$ 100.

Entretanto, a 10ª Vara Federal julgou a ação e manteve a tributação sobre os produtos que ultrapassavam US$ 50. Após recorrer e a 5ª Turma Recursal do RS manter a sentença, ela ajuizou Incidente Regional de Uniformização apontando precedentes da 3ª TR de Santa Catarina e da 1ª TR do Paraná, que adotam a tese de isenção para produtos de até US$ 100.

Decisão

O acórdão considerou que a Portaria nº 156/99 do Ministério da Fazenda e a Instrução Normativa nº 96/99 da Secretaria da Receita Federal, que tratam do regime de tributação simplificada, extrapolaram os limites do poder regulamentar ao limitar o valor de isenção a US$ 50 e exigir que o remetente e destinatário sejam pessoa física.

Segundo o relator do processo na TRU, juiz federal Antônio Fernando Shenkel do Amaral e Silva, “o estabelecimento da condição de o remetente ser pessoa física e a limitação da isenção a produtos de até 50 dólares não têm respaldo no Decreto-Lei nº 1.804/80, que regrou a tributação simplificada das remessas postais internacionais”.

Em seu Voto, o juiz Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva exemplificou o caso com uma decisão do TRF-4:

O TRF 4ª Região vem assim decidindo:

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. DECRETO-LEI N.º 1.804/1980. PORTARIA MF N.º 156/99 e IN SRF N.º 96/99. ILEGALIDADE.
1. Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º, II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação.
2. A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80.
3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. (TRF4 5045185-51.2015.404.7000, PRIMEIRA TURMA, Relator p/ Acórdão JORGE ANTONIO MAURIQUE, juntado aos autos em 18/05/2016)

Desse modo, concluiu:

“Proponho a uniformização da tese para fixar que: (a) a Portaria MF n° 156/99 e a Instrução Normativa SRF n° 96/99 extrapolaram os limites do poder regulamentar, criando restrições que ferem norma hierarquicamente superior, a saber, o Decreto-Lei n° 1.804/80; e (b) a isenção do imposto de importação, incidente sobre mercadoria postada por remessa internacional, é de cem dólares norte-americanos, quando o destinatário seja pessoa física, sem restrição quanto ao remetente”.

IUJEF 5018217-72.2015.404.7100/TRF

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A única forma de conseguir uma abrangência maior e facilitar seria termos uma associação e essa associação entrar com ações para que seus associados não sejam taxados. Neste caso, todos que fossem associados se beneficiariam automaticamente....mas isso depende necessariamente de uma burocracia a mais....que, num País como o nosso, faminto por impostos, é normal...

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