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Michel

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  1. Mas Leo, aí é para arrancar os cabelos mesmo...Rsrsr Acabei de escrever que não há taxa...Nada de pagar taxa (ao menos, por enquanto)! Eduardo, sobre sua dúvida, é o seguinte: não é você, como locatário, quem deve tirar a autorização da embarcação. E sim o proprietário dela. A você cabe alugar embarcações devidamente autorizadas. Eu não sei dizer se quem pesca numa embarcação alugada que não tem autorização pode ser multado por isso, ou se apenas o proprietário. Talvez o Wellington nos ajude com isso. Fabrício, eu mesmo me abstive de dizer o que eu acho dessa nova obrigação. Como servidor, não me cabe questionar a lei (lei no sentido estrito), e sim cumprí-la. Claro que posso dizer o que eu acho, como pescador, mas melhor que seja numa pescaria. E vou colocar mais alguns fatos e dados para melhorar o debate. Metade da arrecadação das taxas do RGP deve ser repassada ao Ibama, para fins de fiscalização. Em 2011, a licença de pesca amadora arrecadou cerca de R$12milhões (mi). Metade disso = R$6mi. A ação do Ibama de fiscalização da pesca gastou ~R$5,5mi. A de fiscalização ao desmatamento, consumiu ~R$37mi (todo mundo sabe que essa é a prioridade do governo). Esses gastos são as despesas operacionais, não incluem a despesa com o pessoal (salário etc) que trabalhou nas ações em si. Abraços
  2. Galera, vou fazer alguns esclarecimentos, ainda que ninguém os tenha pedido até agora (até relutei em fazê-lo, por não entender a motivação de muitos colegas que criticam sem sequer se dar ao trabalho de ler o que está escrito). Mas talvez ajude alguém! E ressalto que são apenas esclarecimentos sobre os fatos, não vou colocar nenhum juízo de valor de minha parte. O Que exatamente é isso? Autorização para operação de embarcação de esporte e recreio usada na pesca amadora. Toda embarcação que pesque precisará da autorização. Obviamente, embarcações que não pescam não precisam. Quem inventou isso? A lei da pesca, 11.959/2009. Essa lei foi iniciativa do Congresso Nacional (CN), ou seja, nossos deputados e senadores,e depois sancionada pela Presidência(PR). Está lá nos artigos 24 e 25(inciso III), transcritos a seguir: "...Art. 24. Toda pessoa, física ou jurídica, que exerça atividade pesqueira bem como a embarcação de pesca devem ser previamente inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, bem como no Cadastro Técnico Federal - CTF na forma da legislação específica. Parágrafo único. Os critérios para a efetivação do Registro Geral da Atividade Pesqueira serão estabelecidos no regulamento desta Lei. Art. 25. A autoridade competente adotará, para o exercício da atividade pesqueira, os seguintes atos administrativos: I – concessão: para exploração por particular de infraestrutura e de terrenos públicos destinados à exploração de recursos pesqueiros; II – permissão: para transferência de permissão; para importação de espécies aquáticas para fins ornamentais e de aquicultura, em qualquer fase do ciclo vital; para construção, transformação e importação de embarcações de pesca; para arrendamento de embarcação estrangeira de pesca; para pesquisa; para o exercício de aquicultura em águas públicas; para instalação de armadilhas fixas em águas de domínio da União; III – autorização: para operação de embarcação de pesca e para operação de embarcação de esporte e recreio, quando utilizada na pesca esportiva; e para a realização de torneios ou gincanas de pesca amadora; IV – licença: para o pescador profissional e amador ou esportivo; para o aquicultor; para o armador de pesca; para a instalação e operação de empresa pesqueira; V – cessão: para uso de espaços físicos em corpos d’água sob jurisdição da União, dos Estados e do Distrito Federal, para fins de aquicultura. § 1o Os critérios para a efetivação do Registro Geral da Atividade Pesqueira serão estabelecidos no regulamento desta Lei. § 2o A inscrição no RGP é condição prévia para a obtenção de concessão, permissão, autorização e licença em matéria relacionada ao exercício da atividade pesqueira. ..." Quanto é a taxa para a autorização de embarcação? Não há taxa, exatamente porque a a obrigação foi instituída por uma lei iniciada no CN. Para haver taxa, tem que ser projeto de lei advindo da PR. Pode haver taxa no futuro? Claro que pode, basta a PR submeter um Projeto de Lei para avaliação e aprovação pelo CN. E o que pode acontecer com que não tiver autorização para embarcação de pesca amadora? Enquadra-se no artigo 37 do regulamento de lei de crimes ambientais (Decreto 6514/2008) (é a mesma coisa que pescar sem licença): "...Art. 37. Exercer a pesca sem prévio cadastro, inscrição, autorização, licença, permissão ou registro do órgão competente, ou em desacordo com o obtido: Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), com acréscimo de R $ 20,00 (vinte reais) por quilo ou fração do produto da pesca, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para ornamentação. Parágrafo único. Caso a quantidade ou espécie constatada no ato fiscalizatório esteja em desacordo com o autorizado pela autoridade ambiental competente, o agente autuante promoverá a autuação considerando a totalidade do objeto da fiscalização. ..." O que o MPA tem a ver com isso? O MPA é aquela tal autoridade competente citada no art. 25 da lei 11959. A ele compete colocar isso em prática (cumprir a lei). Mas isso poderia pelo menos ter sido discutido com o setor da pesca amadora, não? Sim, poderia e foi. A regulamentação dos procedimentos para a inscrição e obtenção da autorização consta na Instrução Normativa MPA 05/2012, fruto de uma proposta do MPA debatida com o setor da pesca amadora por meio do grupo técnico da pesca amadora do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca (CONAPE - Portaria MPA 525/2010). Os membros foram: I - representantes do CONAPE: a) Ivo da Silva - Representação da pesca artesanal b) Flavio Leme - Representação da pesca industrial c) Geraldo Bernardino - Representação da aqüicultura II - representante da Secretaria Executiva do CONAPE: a) Francisco Álvaro Veríssimo - Secretário e Coordenador do GT III - representantes do MPA: a) Fernando José Polli - Secretaria de Planejamento e Ordenamento da Pesca b) Dimitrius Gabriel - Departamento de Planejamento e Ordenamento da Pesca Artesanal c) Michel Lopes Machado - Departamento de Monitoramento e Controle IV - representantes da comunidade científica: a) Kátia Freire - Universidade Federal de Sergipe b) Agostinho Catella - Universidade Federal do Mato Grosso V - representantes do setor da pesca amadora: a) João Carlos Kruel - Associação de Pescadores Esportivos de Goiás b) Luciano José Bressani Allgayer - Associação Capixaba de Pesca Subaquática e Defesa do Meio Ambiente c) Eduardo Paim Bracony - Confederação Brasileira de Pesca e Desportos Subaquáticos - CBPDS d) Helcio Honda - Associação Nacional de Ecologia e Pesca Esportiva e) Gilberto Antonietto - Liga Paranaense de Pesca Esportiva - LPPE f) Rubens Sampaio de Almeida Prado - Pesca Alternativa Isso aí pessoal, espero ter ajudado.
  3. Grande Eloy, boas notícias! Sucesso por aí, grande abraço. E quando voltar vamos tomar aquela cerveja que está em atraso. Abraços
  4. Parabéns Luizinho, é um exemplo de superação. Agora e aquela cara de mau do panga heim! Rsrsrs
  5. João, acrescentando, a região do rio Negro próxima à foz do rio Branco é muito boa de peixe de couro, tanto em quantidade quanto em tamanho. Os rios Demeni e Padauari, outros afluentes do Negro, também são bons de peixes de couro. Abraços
  6. Completando a resposta do amigo Wellington, é o seguinte: minhoca é fauna, e a lei de crimes ambientais diz que é crime: Art. 29 Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Assim, usar qualquer minhoca nativa, sem autorização, é crime. O fato de a espécie ser rara ou constar em lista de espécies ameaçadas é apenas causa de aumento de pena. Eu sei que existe até um manejo para a captura do minhocuçu em Paraopebas, mas não sei dizer se é autorizado pelo Ibama. Só consultando o órgão mesmo para saber.
  7. Vou dar meus pitacos pessoal. A espécie Cichla mirianae é descrita tanto para a bacia do alto Tapajós quanto o alto Xingu. Então, apesar de serem realmente um pouco diferentes, foram classificados como a mesma espécie mesmo. Por isso, o fogo, o amarelão do Teles Pires e esse do alto Xingu é tudo a mesma coisa (conforme a classificação atual). A título de curiosidade, há um projeto de pesquisa sendo feito no Teles Pires, pela UNEMAT. A coordenadora do projeto me falou sobre um tucunaré fogo capturado, marcado e solto que foi recapturado pouco tempo depois já com a coloração amarelão. Parece que a cor avermelhada tem relação com a água mais transparente. O do baixo Xingu é a outra espécie, Cichla melaniae. Outra curiosidade: o nome "mirianae" é uma homenagem à Mirian Leal Carvalho, bióloga, mestre em biologia aquática pelo INPA, que hoje trabalha na Eletronorte, mas que trabalhou PNDPA durante muito tempo, e que coletou um peixe desse lá pela década de 80, que foi depositado da coleção do museu de zoologia da USP. Copio a seguir o passo da chave de identificação que distingue os dois (em inglês mesmo): 13 - E1 scales 72-80; lateral blotches 1-3 present, ocellated or not, in adults mediated by irregular dark stripe continuing onto caudal peduncle (may be absent or rudimentary in females); vertical bars 1-3 indistinct in adults; bars 1a, 2a absent; light spots on side absent or sparsely distributed in adults (Rio Tapajos and upper Rio Xingu). .......................................................C. mirianae - E1 scales 78-85; ocellated blotches absent from side; lateral band absent in adults; bars 1-3 distinct, narrow; bars 1a, 2a commonly present, narrow, indistinct; numerous light spots covering side (lower Rio Xingu). .......................................................C. melaniae
  8. Galera, revivi o tópico para compartilhar um artigo interessante que acabei de ler. O título é "Color pattern variation in Cichla temensis (Perciformes: Cichlidae): resolution based on morphological, molecular, and reproductive data". Para quem se interessar, segue o link: http://www.scielo.br/scielo.php?script= ... o/&tlng=en
  9. Galera, hoje eu vi o 2° programa do Kid. Sem trocadilhos, ele é realmente muito artista. Dei muita risada aqui. Show de bola! Abraços
  10. Galera, estarei trabalhando, fora de Bsb, mas volto para casa no sábado a tarde, e vou direto para a Feira! Abraços para todos
  11. Seguem Diogo: Corvina Plagioscion squamosissimus 5,1kg http://www.igfa.org/Records/Fish-Record ... .%20silver Matrincha Brycon falcatus: 3,03kg http://www.igfa.org/Records/Fish-Record ... =Matrincha Esse peixe consta como tendo sido pego no rio Azul, PA. Mas eu aposto que Brycon falcatus não é, pois essa não cresce muito, é chamada popularmente de matrinxã-miúda. Não tem recorde para nenhum outro Brycon (do Brasil). Abraços
  12. Cabeça, parabéns pela aquisição! Também comprei meu motor com o Daniel da Uberfort, e recomendo para os amigos! Inclusive para você! Rsrs Abraços
  13. Boa Eloy! Eu acho que o português já é rico e difícil...Como se nos faltassem palavras, existe essa moda de "aportuguesar" palavras de outras línguas, sobretudo inglês. Prefiro arremessar mesmo. Agora, Carlos, amarrar o grande tucunaré açu no snap e arremessar ele eu ainda não vi! Abraços
  14. Fala Lucas, blz? Então, está como veio de fábrica. Fiz apenas o amaciamento. Eu ouvi mesmo dizer esse negócio da aceleração. Sabe quem faz em Catalão ou Uberlândia? PS: quando for na Serra do Facão dê um toque, nos encontramos por lá! Abraços
  15. Luidson, não se esqueça de levar os documentos da embarcação e do condutor, a marinha está sempre na água no Paranoá! Abraços
  16. Isso aí Fabrício, meus parabéns pelo recorde! Abraços
  17. Valeu mais uma vez pessoal! Silvio, não sei dizer o peso do conjunto não...Mas olhe que o brazuca new é mais largo que esse meu (Brazuca 500), então deve pesar um pouco mais! Abraços
  18. Valeu galera! Na próxima pescaria eu vou marcar o consumo direitinho. Abraços!
  19. Fabrício, além de grande pescador, você também demonstra habilidades nas ciências ocultas do obscurantismo e adivinhação! rsrsrs Veja aí: http://www.folhabv.com.br/noticia.php?id=129807
  20. Muito bom o programa Fabrício. Bom ver o Giovani e o Eribert juntos. E a trilha sonora dos programas do Xfishing, sempre show de bola. Abraços!
  21. Pessoal, valeu aí! Silvio e panga, vamos agilizar isso! Por enquanto ele está ficando em Catalão, mas qualquer dia desses vem passear por aqui. Macedão, ainda não tentei pescar em dois na proa não, mas acredito que dá sim. Quando saimos em três, cada um ocupa uma plataforma. E quando eu pesco com mosca prefiro ficar lá atrás. Aliás, acho que são os parceiros quem preferem...Rsrs Abraços
  22. Pessoal, compartilho com vocês meu primeiro barco (2011): Brazuca 500 Comprimento: 5m Boca 1,40 3 plataformas, viveiro, etc e tals Mercury 40hp manual (2012) Carreta Pardal Fotos: O motor está com 20horas, a melhor velocidade que consegui nele foi 49,7km/h, com dois a bordo, tralhas, tanque cheio e caixa térmica. Sobre o consumo, ainda não medi com precisão. Ah, e ele é pé quente também! Abraços a todos
  23. Rsrsrs...Que "merchan" heim Panga?! Valeu aí, abraços!
  24. Junior, tenho um desse também, acabei de completar a 20ª hora com ele e também faz esse barulho. Abraços
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