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Gilbertinho

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Tudo que Gilbertinho postou

  1. Galera, muito boa a enquete. Vou acrescentar o consumo/hora, e tentarei ser o mais honesto possível: Aí Vai: 1) Motor: Yamaha 135 (2) Barco: Jet Boat Yamaha 2001, 19 pés Carga: 150 kg Condições: ventos fracos, marolas leves (navegação fluvial) Velocidade cruzeiro, 60 nós ou 111 km/h Consumo: 100 litros/hora 2) Evinrude E-Tec 115 HP Barco: lancha de amulínio cabinada, 19 pés Carga: 200 kg Condições: ventos fracos, marolas leves (navegação fluvial) Velocidade cruzeiro: 27 nós ou 50 km/h, a 4.500 RPM Consumo: 22 litros/hora 3) Mercury 40 HP EO 2T Barco: Lancha Marajó 17 pés Carga: 150/200 kg Condições: ventos fracos, marolas leves (navegação fluvial) Velocidade cruzeiro: 24,3 nós ou 45 km/hora Consumo: 14 litros/hora Abraços do Gilbertinho (Pescador de Lobó Graúdo)
  2. Turma, a má qualidade da gasolina nacional se deve à adição do álcool, em proporções cada vez maiores. Como sabemos todos, o álcool, além de entupir dutos dos carburadores e bicos injetores, tem alto poder corrosivo, destruindo partes essenciais dos motores (qualquer motor, exceto os flex). Preocupado com o problema, pesquisei e descobri como eliminar o álcool e detergentes da gasolina comum, e o processo é simples e está ao alcance de qualquer um. Vai a receita: coloque num recipiente translúcido (utilizo garrafão de água) uma certa quantidade de gasolina comum (trabalho com 10 litros de cada vez). Acrescente água numa proporção de 50 a 100% da gasolina, tape a entrada com a tampa original ou com a mão, agite um pouco e deixe repousar por algum tempo, tipo 3 minutos. Verá que a gasolina pura separou-se do resto (álcool e detergentes), ficando na parte superior do recipiente. Introduza então uma mangueira até o fundo e faça o procedimento de transbordo da substância esbranquiçada (álcool, detergentes e água) até que só reste a gasolina (já purificada) no recipiente. Você perceberá uma redução de 20-30% da quantidade de gasolina original, que é precisamente o que havia sido acrescentado. Aí terminam os problemas de corrosão, entupimento de dutos e formação da nódoa que percebemos nas cubas dos carburadores, e o desempenho dos motores será bem melhor, compensando a perda de parte da gasolina então purificada. O que sobrou não presta nem para matar formigas. Espero que o comentário ajude.
  3. Artur, acabo de comprar um motor idêntico, vou colocar numa Marajó 17 pés. Pesquisei bastante para decidir qual marca comprar, e todas as referências sobre o Mercury foram ótimas. Tenho outras 3 lanchas maiores, uma com Evinrude 115, novo, outra com um Suzuki 60 4T e um Jet Boat Yamaha, dois motores 135 HP zerados, isso porque minha minha área de navegação é muito extensa e uso os barcos para recreação e trabalho. Navego nos rios Branco (Roraima) e Negro (Amazonas). Suas escolhas (barco e motor) foram muito boas. Paguei 15 mil na máquina, em Manaus, divididos em 5 vezes sem juros. Um bom negócio, sei que vou estar bem servido com o caçulinha da casa.
  4. Caríssimo Renato Barreto, você tem razão ao se sentir indignado com o ocorrido na represa de Atibainha. Contudo, essa orientação que recebeu dos amigos da Polícia Ambiental é, antes de tudo, irresponsável e temerária. Isso porque as ações que eles disseram que você pode tomar, rasgando redes e destruindo-as, são flagrantemente ilegais. Tais medidas, ainda que pudessem ser tomadas, constituem prerrogativas exclusivas de autoridades investidas de poder de polícia administrativa. Vou além: nem mesmo tais autoridades podem levar a efeito ações dessa ordem. Pela lei, podem apreender e recolher os petrechos proibidos e aguardar o trânsito em julgado do episódio que ensejou a ação policial. Somente vencidos esses passos fixados em lei a administração pública deliberará sobre a destinação do material apreendido. Veja que a Constituição Federal determina que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. O que cabe a qualquer cidadão que constate uma ilicitude, é apenas acionar a autoridade competente para a tomada de providências. Caso esse tipo de episódio ocorra novamente, sugiro que levante o máximo de informações acerca do potencial criminoso ambiental, obtenha fotos que comprovem o crime e procure quem de direito, e nesse caso, recomendo o Ministério Público, que receberá a Denuncia de Crime e adotará as medidas cabíveis. É o melhor caminho a seguir. Observo que comandei a fiscalização ambiental no Mato Grosso entre meados de 1980 e 1990, e conheço muito bem esse assunto. A última coisa que gostaria de ver seria um apaixonado pela pesca amadora, preferencialmente esportiva, como você, seguir uma orientação descabida de autoridade policial. Se quiser comprovar se eu tenho razão, peça para algum de seus amigos policiais para, em documento oficial, reafirmar as instruções que lhe passaram. Já sei a resposta, você não. Deixo um forte abraço e um pedido especial que leve em consideração esta manifestação. Não faça nada que possa lhe prejudicar.
  5. Algumas contribuições: primeiro, acho que deve utilizar a liga de alumínio 5052 (alumínio naval), segundo, é recomendável que se utilize espessura maior no casco, tipo 2 ou 2,5 mm. A borda pode ter menor espessura, é que não se pode descartar a possibilidade de você "bater" em algo submerso e provocar um rombo ou amassamento no casco. Quanto ao formato, trata-se de gosto pessoal, porém concordo que 60 cm de pontal (borda) está pra lá de bom. Terceiro, cuide de mandar fazer um pavés similar ao que você encontra na parte superior da borda da Marajó, que reforça a estrutura longitudinal superior, servindo também de escoa, que é o reforço estrutural interno superior do barco. Um verdugo (barra soldada na lateral externa que empresta resistência a choques laterais com troncos ou outras embarcações e atracadouros) é bastante recomendável. Por último, acho que não deve acentuar o V do barco, porque irá calar mais sem acrescentar muita coisa e irá comprometer a navegação em águas rasas. Lembre-se também que o fundo do barco deve estar nivelado à base da rabeta, onde é parafusado o anodo de sacrifício (espelho), senão vai dar empopamento ou cavitação. No seu caso, essa medida é de 15 polegadas, contadas da parte superior da popa. Detalhe final: caso seu motor tenha partida elétrica e pretenda colocar console com direção e manete, pense em dotar o barco de popa lavada, como é em lanchas, até porque você terá 60 cm de popa e uma rabeta que demanda 37,5 cm, exigindo um rebaixamento de 22,5 cm na popa. Além de bonita, a popa lavada impede a entrada de água pela traseira mais baixa e não fica nenhum trambolho dentro do barco. Enfim, não vejo correto privilegiar o peso da embarcação em detrimento de resistência, durabilidade, conforto e segurança. É como eu construo meus barcos, como hobby.
  6. Conheço o Ian desde 1999, é um sósia perfeito do John Travolta, e conhece a fundo a pesca esportiva. Suas dicas são muito valiosas, mas diante dos insucessos de muita gente por conta de repiquetes e alto nível das águas, vale a pena acrescentar (ou complementar) uma dica: quando contatar um operador de pesca, pergunte se o local pretendido tem trechos de terra firme, que são áreas de barrancos não sujeitas á formação de igapós. Se a resposta for positiva, é bem possível que você salve sua pescaria nessas ocasiões, pescando nessas áreas. É importante ter em conta que os igapós impedem que se arremesse onde os cardumes se concentram, o que não pode ser confundido com áreas onde os peixes se refugiam.
  7. Turma, o caso é complicado, e posso contribuir com o seguinte: A CF/1988 estabelece que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer coisa alguma senão em virtude de lei". Aí começa o problema. A lei ambiental federal (9605/1998) não proíbe a pesca com redes, tarrafas e espinhéis, e SP segue à risca o que preceitua a referida lei, abrindo mão de sua competência constitucional de editar leis pesqueiras mais restritivas, o que deveria ter feito há muito tempo. Assim, diante desse cenário jurídico-normativo, a fiscalização ambiental nada pode fazer, à luz da falta de lastro jurídico. Pessoalmente, fui co-autor e executor da lei da pesca de Mato Grosso, que proibia o uso de espinhéis e qualquer aparelho de malha, exceto tarrafas para iscas, com resultados excepcionais entre 1995 e 2.000, estou desatualizado desde que me mudei para Roraima, onde fui autor da lei de pesca estadual, por sinal bem restritiva no que concerne à pesca predatória. Creio que a solução do problema apresentado no tópico perpassa pela formação de um lobby organizado para reivindicar junto a deputados estaduais (especialmente da Comissão de Meio Ambiente), a edição de lei que efetivamente promova a recuperação, proteção e preservação do que resta de sua exaurida ictiofauna.
  8. Uma questão que se põe aos amantes da pesca do Tucunaré (vale para qualquer peixe), é o modo correto de lidar com o animal, considerando o todo das ações que culminam em sua reintrodução ao ambiente aquático. Evidentemente, há um diferencial quando a captura visa atividades de ordem científica, mas neste espaço me limito a discorrer sobre o manejo que o pescador esportivo deve adotar para preservar a integridade da saúde do peixe esportivamente capturado. É que comumente me deparo com fotos exibindo o peixe na vertical, ou em ângulo bem aproximado, e não é preciso ser cientista para concluir que se o peixe vive sempre na posição horizontal, qualquer alteração abrupta pode levar a consequências orgânicas bem mais graves que o já conhecido estresse da captura. Essa constatação está levando muitos aficionados a incorporarem em sua tralha uma espécie de maca, de pouco pais de um metro de comprimento, utilizando-a quando do embarque e reintrodução do peixe, mantendo-o sempre na horizontal também nas sessões fotográficas e nas atividades de obtenção de dados e medidas.
  9. Pessoal, lido com questões jurídicas relacionadas à pesca, inclusive no âmbito das licenças de pescadores amadores. A Constituição Federal estabelece que a União, O Distrito Federal e os Estados podem legislar concorrentemente sobre a pesca. Isso significa que as leis estaduais podem prever a licença de pesca ESTADUAL, desde que o local onde se pretenda pescar esteja em suas águas jurisdicionais. Por vezes o pescador, inadvertidamente, "tira" a licença federal e vai pescar num local sob jurisdição estadual (ou vice-e-versa), e aí ocorre um problema: caso a fiscalização exija a licença, o pescador pode se deparar com a exigência de obter mais uma licença (federal ou estadual), sob pena de enquadramento em pesca predatória. Essa questão deve ser vista sob dois ângulos. O primeiro, é que soa razoável que os estados exijam a licença, constituindo receita destinada ao gerenciamento pesqueiro de seu território, o que deve (e geralmente é) definido em lei. O segundo, e aí vai um paradoxo, é que a licença de pesca é, em última análise, uma licença ambiental, lembrando sempre que o princípio elementar das licenças ambientais se ampara na certeza do dano e no meio de reparação. Na prática, o pescador compensa o dano mediante o pagamento da licença. Inobstante a lei dispor que o licenciamento se dá num único nível de governo, o caso da licença de pesca constitui exceção. Assim, é bastante recomendável que antes de buscar licenciar-se, o pescador esportivo deve se informar se o rio ou lago onde pretende pescar está sob jurisdição federal ou estadual, e ainda, caso a jurisdição seja estadual, se há lei específica que exija a respectiva licença. Havendo, pode-se dispensar a licença federal (só vale para o pescador esportivo, que não transita com pescado de um estado para outro), e daí providenciar a licença correta.
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