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Exibindo conteúdo com a maior reputação em 26-08-2017 em todas áreas

  1. Se gostar da aquela compartilhada!!! Espero que gostem =)
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  2. Pessoal, segue o vídeo de uma das melhores pescarias que fiz na minha vida até o presente momento, onde consegui pegar meu primeiro exemplar de tucunaré com mais de 60cm.
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  3. Companheiros, Na medida em que o tempo passa, as notícias sobre o Rio Negro ficam mais esclarecedoras e estarrecedoras! Dentro da coerência que sempre me pautei em relação a pesca em reservas indígenas, com ou sem exclusividade, reafirmo com toda a convicção que não é lícito promover pescarias em reservas indígenas! Isso porque: Da Constituição Federal: Art 4º - Incluem-se entre os bens da União: (...) IV - as terras ocupadas pelos silvícolas; Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. (...) § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. Não bastasse os preceitos constitucionais ainda temos que considerar o que reza in verbis o: Estatuto do Índio – Lei 6.001/73 art. 18. (...) § 1º Nessas áreas, é vedada a qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutos, assim como de atividade agropecuária ou extrativa. Art. 24. O usufruto assegurado aos índios ou silvícolas compreende o direito à posse, uso e percepção das riquezas naturais e de todas as utilidades existentes nas terras ocupadas, bem assim ao produto da exploração econômica de tais riquezas naturais e utilidades. § 1° Incluem-se, no usufruto, que se estende aos acessórios e seus acrescidos, o uso dos mananciais e das águas dos trechos das vias fluviais compreendidos nas terras ocupadas. § 2° É garantido ao índio o exclusivo exercício da caça e pesca nas áreas por ele ocupadas, devendo ser executadas por forma suasória as medidas de polícia que em relação a ele eventualmente tiverem de ser aplicadas. Com todo o respeito que o Gilbertinho merece, não dá para se alinhar com sua linha de pensamento: "Só peço que não me fale mais de leis e decisões judiciais porque, afinal, de nada valem." Embora nosso País atravesse uma crise colossal em valores morais, ética e de irresponsabilidade, ainda assim penso que nossa democracia vai sobreviver, as instituições serão preservadas e o estado de direito não será revogado. Lamento profundamente que naquela região, as coisas tenha chegado ao ponto de a Constituição ter sido revogada e que o arcabouço legal do nosso país já não valha nada... O que está valendo por lá? As leis forjadas pela LIGA? A lei de um mero analista do IBAMA? A lei do FOIRN? É demais para a cabeça de qualquer um... De qualquer forma, já melhor esclarecido, sinto um pouco mais de conforto ao saber que acabou o tempo das pescarias exclusivas para estrangeiros, que não haverá mais pescadores preferidos e preteridos dentro de seu próprio país e que a inadiável união dos operadores fará com que as coisas ocorram dentro dos padrões de normalidade. É um avanço! Por outro lado confesso que me causou perplexidade a citação expressa de uma analista do IBAMA, que ao que tudo indica anda tomando decisões sem o conhecimento de seus superiores hierárquicos, promovendo pesca em reservas indígenas! Não tenho nenhuma duvida que ao saberem disso seus superiores terão que tomar medidas imediatas e enérgicas para colocar a casa em ordem sob pena de responsabilidade, uma vez que é inadmissível agir com permissividade ao dispor dos bens indisponíveis e imprescritíveis. A comprovar minha tese de que o IBAMA-Sede em BSB não participa desta verdadeira maracutaia de permitir pesca em TIs, segundo o tópico do Gilbertinho: "Dizem a FOIRN, o ISA e o IBAMA/MG que os estudos socioambientais (assumidos pelo pool de empresas do rodízio) " !!!! Isso quer dizer muita coisa: a) que tais estudos não tem o aval (talvez nem o conhecimento) do IBAMA - sede de BSB. b) que os recursos necessários para tais trabalhos serão impingidos de forma compulsória aos operadores baseados nas leis (?) paridas pelo ISA, FOIRN e IBAMA-MG... Os operadores não tem que pagar coisa nenhuma compulsoriamente até para não cometer os mesmos crimes que estão sendo cometidos... c) que também estamos diante da criação de um novo IBAMA-MG, autônomo, independente e capaz de criar novas normas sem base legal que as sustente. d) que os custos devem ser bem significativos já que a LIGA quer ratear suas despesas com os outros operadores já que sua estratégia de pescar com exclusividade foi Urubaixi abaixo... Falando nele, caso o Jurubaixi um dia tenha a sua área (hoje apenas identificada) transformada para reserva homologada, que seus habitantes vivam na paz e sob a influencia do FOIRN ou da forma que bem entenderem, mas não haverão de transferir para os pescadores esportivos e operadores de turismo os custos do abandono, da negligencia, e da omissão com que este povo sofrido vem sendo tratado pelo poder público. Mas lembrem-se: não haverá mais pesca em em terras indígenas a não ser que seja alterada a CF e o Estatuto do Índio... Aí, o mais provável é que num futuro próximo o próprio FOIRN venha com o pires na mão propor acordos com os operadores e, por dinheiro, até renunciem sua condição de indígenas (já que muitos nem são) se declarando plenamente integrados a sociedade. Pode ser até hilário se não fosse trágico... Em relação ao ISA, que tantos problemas está trazendo a região, me satisfaz transcrever trechos da CPI dos Índios que terminou em maio p.p. No Requerimento nº 86/2016 da Câmara dos Deputados, foi solicitado a quebra do sigilo fiscal e bancário do ISA e de 02 de seus integrantes, sendo que um deles é o ex-Coordenador Geral de Identificação e Delimitação da FUNAI. as políticas que deveriam ser públicas.interesses privados e internacionais, cooptando – para não dizer capturando – as próprias instituições estatais (no caso, a FUNAI) e coordenando, em benefício de prática de ilícitos penais sob o falso argumento da proteção indígena, “a farta documentação acostada aos autos indica que a instituição tem recebido vultuosos recursos que poderiam estar sendo utilizados para patrocinar a Uma das justificativas apresentadas para justificar tais quebras foi, sobre o qual e sobre pessoas a ele vinculadas passamos a tratar.em especial o INSTITUTO SÓCIO AMBIENTAL (ISA), que têm por vítima a Administração Pública e os cidadãos brasileiros, havendo indícios de envolvimento de diversas organizações não governamentais, dentre elas, estar diante da prática de vários crimes (...) (...) há fortes indícios de uma estratégia conjunta de atuação de uma rede de ONGs, notadamente do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), do Centro de Trabalho Indigenista (CTI) e do Instituto Sócio Ambiental (ISA), patrocinadas por fundações e governos estrangeiros e organizações internacionais, mobilizando indígenas para invadir áreas privadas e, mediante laudos fraudulentos e atos de violência, pressionar a demarcação de áreas onde não há ocupação tradicional.”. Enfim, com as recentes informações da triste situação que grassa no Rio Negro, com exceção da nova lei de Barcelos, a mim parece que os operadores devem desconsiderar o arbítrio, a arrogância e a incompetência dos pseudo legisladores que estão a ditar regras sem a menor base legal. abração Kruel
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  4. Tenho pouca experiencia com modelos de caiaque , tem alguns bem aceito no mercado que vc não citou que é o Barracuda , Samurai e agora um lançamento que achei super interessante que é o novo Hunter Fishing 285 . Acho que vale a pena esperar chegar no mercado para analisar .
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  5. Ah esqueci de dizer que falar da operação do Victor é chover no molhado, só boas referências. 2018 estarei lá também se Deus quiser.
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  6. A merda é que se precisar da última instância (STF) vocês podem imaginar no que vai dar né ? vide histórico recente ! desanimador...Putz que pena...e pensar que este país poderia viver só de turismo ! inclusive o de pesca esportiva ! que pena ....
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  7. Meu sogro possui uma Daiwa, muito parecida com essa! Cheguei a usar em uma pescaria, e por incrível que pareça deu conta do recado! E olha que ele não pesca há anos... Se conseguir uma foto, posto aqui. Coisa antiga é sempre melhor... carros, músicas... até tralhas! rsrs
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  8. Linda peça. Cuide dela com muito carinho.
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