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Chave de baterias. Como ligar?!?
Tiago Beltrão reagiu a Fabrício Biguá por um tópico
Amigos...estava ajudando um amigo em outro tópico e, quando vi, já tinha feito um tutorial bem interessante sobre a forma q ligo as baterias do meu barco. Gostei tanto q resolvi criar um tópico exclusivo sobre o assunto. Abaixo a ligação q vejo na maioria dos barcos q encontro por aí (q não é a mesma ligação q tenho no meu barco). A maioria dos pescadores usam uma chave de bateria 1, 2, ambas, Off. Observações: Sempre use fusíveis na sua ligação. Antes da caixa de fusíveis (q já ajuda muito), vc ainda deve colocar um outro por segurança. Hj exite uma "caixinha" chamada de ACR, ou Automatic Charge Relay, q acho muito interessante. Mais pra baixo irei postar um vídeo pra vcs verem como funciona. Eu jamais usei essa chave de bateria (1, 2, 1+2 e OFF)...eu nunca combinei as baterias do meu barco. Isso pq não gosto de misturar as cargas da bateria do motor com a bateria do elétrico e outros eletrônicos do barco. Muitos pescadores fazem isso e observo q a vida útil da bateria deles cai pra menos da metade. Eu tenho uma Moura Boat de 105amp há mais de 3 anos q nunca me deixou na "M"... Vamos a ligação do meu barco. Chave Geral Principal (ON-OFF) Uso a bateria do motor de popa só pra ele e para os eletrônicos do barco, ou seja, o alternador do motor só carrega essa bateria. Dificilmente irei queimar meu alternador pq tudo é ligado na caixa de fusíveis. Aliado a isto, o alternador do motor gera 70amp/h, ou seja, com meia hora de navegação consigo 35amps de carga de bateria. Tenho certeza q vc e outros amigos irão me perguntar se os eletrônicos ligados nela (principalmente aparelho de som com módulo) não poderão descarrega-la muito rapidamente e eu acabar não conseguindo dar partida...rsrs Ocorre q nós já temos por hábito usar equipamento de som em nossos carros. Inconscientemente (ou conscientemente), temos um timer pra ligar o carro assim q exageramos com o som ligado (não temos?!?!). Então, testei uma vez esse tipo de ligação e deu muito certo. Nunca fiquei na mão. Ah, e outra, como vc tem outras duas baterias do motor elétrico pertinho, vc pode fazer uma chupeta facilmente...rsrs..O q não pode é queimar o alternador do motor...$$$$ Chave Geral Secundária (ON-OFF) Tenho duas baterias do motor elétrico ligadas no alternador onboard (Mk-2 da Minnkota) q geram 10amp/h nos deslocamentos. Quando chego na pousada ligo no carregador onboard (MK-220D da Minnkota) que carrega mais 10amp/h durante a noite. Muitos acham q alternadores onboards são desnecessários...eu discordo totalmente. Baterias não podem ser totalmente descarregadas, pois se o forem, terão a vida comprometida. Com o alternador onboard, por mais q eles carreguem pouco/devagar (10amp/h), eles dão um "choque" de carga na bateria...dificultando muito perda total de carga. Gostaria apenas de frisar q não sou especialista em eletrônicas ou baterias...mas uso esse tipo de ligação há anos e é o q mais tem dado certo. Ah...e aqui o vídeo pra vcs entenderem como funciona o ACR. Se eu não tivesse um alternador onboard no meu barco, certamente usaria um ACR. A desvantagem é q para se ligar 3 baterias no barco (2 no elétrico e 1 no popa), teria q comprar 2 chaves de bateria e 2 ACR..e isso deixaria o sistema de isolamento no mesmo valor q comprando um alternador onboard...rsrs...Mas vale a dica. Abs...1 ponto -
Matéria extraída do SITE UOL NOTICIAS - FOLHA - que vai esclarecer duvidas com base em embasamento legal , fiscal e jurídico, praticado hoje ao liberar as mercadorias. Lembrando, que o governo está elaborando novas normas e a regra geral é tributar tudo, com limite de isenção simbólica. Quem compra em sites do exterior precisa pagar imposto? Entenda as regras O barato saiu caro. Uma bolsa de US$ 8 (cerca de R$ 26) foi comprada em um site estrangeiro e, ao chegar ao Brasil, teve a cobrança de imposto pela Receita Federal: mais R$ 38. "Foi uma surpresa", conta a consumidora Débora Lorenzato Agapito, professora e dona de uma loja de presentes. Quando e quanto pagar de imposto de importação ao fazer compras em sites do exterior, como o americano Amazon ou o chinês Aliexpress? As regras, segundo a Receita, dependem do tipo de produto comprado, do seu preço e também de quem está vendendo. De acordo com o Fisco, estão isentas as compras até US$ 50 entre pessoas físicas --ou seja, se quem comprou ou quem vendeu foi uma loja ou empresa, tem imposto. Porém, uma recente decisão judicial foi contra essa regra ao julgar um caso de Porto Alegre e decidiu que a isenção vale para compras de até US$ 100 se o comprador for uma pessoa, não uma empresa, não importando quem vendeu. A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que cuida dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. A Receita bateu o pé e afirmou, em nota, que a decisão judicial não se aplica a outros casos. Segundo a "Folha", o governo do presidente interino, Michel Temer, estuda taxar qualquer tipo de compra em site estrangeiro ou adotar um limite simbólico. Enquanto a regra não muda, o que vale? O assunto é controverso, mesmo entre especialistas. O UOL ouviu o professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Heleno Taveira Torres e o advogado tributarista Miguel Silva, do escritório Miguel Silva & Yamashita Advogados. Qual regra está valendo, afinal? A decisão sobre o caso de Porto Alegre --isenção de imposto para compras de até US$ 100 se o comprador for uma pessoa física, independentemente de ter comprado de outra pessoa ou de uma empresa-- vale apenas para consumidores dos Estados de Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná que entrarem com ação na Justiça após terem pago o imposto. No restante do país, valem as normas da Receita Federal: isenção apenas para compras de até US$ 50 entre pessoas físicas, ou seja, sem envolver empresas. Isso só deve mudar se o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar que a decisão do Sul seja aplicada em todo o Brasil. A regra é diferente para pessoa física e empresas? Sim, por enquanto o que vale é a regulamentação da Receita Federal e a isenção não se aplica quando o remetente ou o destinatário são empresas (exceto nos três Estados do Sul, como mencionado acima). Há produtos que são isentos? Sim. Livros, jornais, revistas e outras publicações. Qual é a orientação para os consumidores? Independentemente do Estado onde mora, o consumidor que for tributado por uma compra abaixo de US$ 100 pode entrar com uma ação judicial contra a cobrança do imposto de importação. Porém, como o processo envolve a Fazenda Pública e ela não entra em conciliação, o caso não pode ser julgado pelo Juizado Especial de Pequenas Causas. O consumidor precisa contratar um advogado e entrar com uma ação comum em primeira instância. O processo leva, em média, cinco anos. Todo cidadão tem o direito de questionar a cobrança do imposto, mas é preciso avaliar a relação custo-benefício, porque, em geral, o valor questionado é pequeno. Segundo o advogado tributarista Miguel Silva, o cenário ideal seria o Ministério Público Federal entrar com uma ação coletiva, o que beneficiaria todos os cidadãos do país. Como é feito o cálculo do imposto? A alíquota de 60% incide sobre o valor dos produtos comprados, mais os custos de transporte e o seguro, se eles não estiverem incluídos nesse preço. O limite de US$ 50 para isenção deve incluir não apenas o preço do produto, mas também o frete e o seguro. Como é feita a cobrança do imposto? A mercadoria passa pela fiscalização da Receita Federal na Alfândega. Em caso de cobrança, o Fisco comunica os Correios para não liberarem a mercadoria até que a guia de recolhimento do imposto seja paga. Os Correios comunicam o destinatário que a mercadoria chegou e que é necessário pagar o imposto de importação para a liberação. Os Correios têm competência para arrecadar em nome da Receita.1 ponto
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VITÓRIA-Fim da matança na piracema-Portaria 2011 tá valendo
Rodrigo Pontara reagiu a Marlúcio Ferreira por um tópico
Pescadores Esportivos, Nesta última Sexta Feira dia 11/11/2011, a pedido das colônias de pescadores profissionais, apoiadas por alguns políticos, foi realizada no IEF em Belo Horizonte a reunião em onde seria decidido pela flexibilização ou não da portaria que regulamenta a pesca no estado de Minas Gerais. A mobilização dos profissionais foi grande e coordenada e tinha tudo para voltar ao tempo da matança no período da piracema. Sabendo que algo deveria ser feito para que a portaria fosse mantida, a FBPE, FMPE, Amar Patrocínio e a ASPESCA,fizeram uma grande mobilização no sentido de apoiar a manutenção da portaria 156 de 2011. O resultado foi que a portaria foi mantida na sua íntegra. Quero salientar que o maiores beneficiados desta mobilização dos representantes da Pesca Esportiva, foram os peixes e o meio ambiente. Eu, em nome da ASPESCA, quero parabenizar o Neudon Veloso representante da FBPE, o Zeca (Alexandre) que representa a FMPE, pela grande capacidade de mobilização e principalmente pela competência dedicada a essa causa. Nós da ASPESCA agradecemos a todos pescadores esportivos que dedicaram um tempinho para participar desta empreitada e enviou o e-mail de apoio aos que decidem. Segue abaixo a carta da ASPESCA enviada a Subsecretária de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada. Obrigado Marlúcio Ferreira À Ilustríssima Sra. Marília Carvalho de Melo, Subsecretária de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada. A ASPESCA- Associação de Pesca Esportiva e Consciência Ambiental vêm por meio desta, manifestar-se a favor da manutenção das portarias nº154, 155 e 156, de 13 de outubro de 2011, que foram editadas no intuito de preservar as espécies de peixes que se reproduzem nessa época nos rios mineiros. Temos acompanhado de perto o sólido trabalho deste conceituado órgão governamental, que através de seus técnicos tem modernizado as políticas para o meio ambiente no estado de Minas Gerais, principalmente no que diz respeito aos recursos hídricos e da ictiofauna que neles habitam. Hoje nosso país vive uma realidade diferente de alguns anos atrás, quando o extrativismo era uma solução desesperada para a sobrevivência de parte da população ribeirinha. No entanto, agora, no século XXI, essa prática dilapida nosso estoque pesqueiro comprometendo o futuro das espécies. Conscientes de que vivemos um novo tempo, onde, as oportunidades batem à nossa porta, nós da ASPESCA temos a certeza de que o extrativismo com material predatório dará lugar a criatórios de peixes para um comércio sanitariamente mais adequado ao consumo humano e ecologicamente sustentável. Anexamos algumas fotos para que muitos que não tem a oportunidade de ir a campo possam ver as condições em que nossos recursos pesqueiros são dizimados e acondicionados para posteriormente serem vendidos no comércio para o consumo de nossas famílias. Certos de que as referidas portarias serão mantidas como foram editadas, deixamos protestos de estima e consideração. Marlúcio Ferreira ASPESCA- Associação de Pesca Esportiva e Consciência Ambiental Uberlândia/MG Pescaria feita com rede próximo a Três Marias/MG, no rio São Francisco. [/b]1 ponto -
Só esclarecendo colegas . Essa materia é do site jusbrasil ela alega que abaixo de 100U$ não é devida a cobraça de imposto independente de quem vende . Só que pra fazer valer isso voce deve ir no JUIZADO ESPECIAL FEDERAL não precisa de advogado não mas esse juizado só existem em grandes centros .E isso deve ser feito antes de retirar ou pagar a tributação. Caso contrario é muito mais trabalhoso .Aqui eu não consegui pq na minha cidade não tem o bendito juizado . Mas liguei em Goiania e um funcionario deste juizado me confirmou isto e disse que é muito simples e comum o dificil é depois que ja foi pago reaver este valor da união . O que acontece que existe um decreto LEI dizendo que até 100 U$ é permitido mas a Receita baixou uma portaria alterando este decreto para 50 U$ mas isto é inconstitucional entendeu . Ai o link da Materia. http://zaramello.jusbrasil.com.br/artigos/338980069/comprei-um-produto-no-exterior-e-fui-taxado-na-receita-federal-o-que-fazer?ref=topic_feed1 ponto
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RELATO - Familia + Amazonia = realização de um sonho
Ricardo A. reagiu a Cabe Mota por um tópico
Caro Ricardo, Acabo de entrar como membro do fórum, projetando minha viagem para a Amazônia este ano e por coincidência ( se é que elas existem ) li se relato. Meus Parabéns, muito emocionante e inspirador. Tanto que achava o meu de 10 anos ainda um pouco novo para a aventura. Depois do relato tive certeza que já era a hora. Tenho certeza é já aguardo ansioso pelos momentos que virão ao longo dessa aventura juntos. Queria aproveitar o tópico é pedir umas dicas a todos os papais pescadores que tiveram a oportunidade de levar os filhos na faixa de 10 anos. tipo de equipamento para o moleque - vara e carretilha iscas mais recomendadas Ele não tem experiência em pesca de arremesso de rio. Vou treinar os arremessos nos próximos 45 dias até à data da viagem para ele ir pegando algumas manhãs. Ele tem aprox. 1,40 mts e pesa uns 25-27 kgs. Qualquer outra dica que possa agregar serão muito bem vindas1 ponto -
RELATO - Familia + Amazonia = realização de um sonho
Ricardo A. reagiu a Fernando_Oliveira por um tópico
Show de relato Ricardo! Parabéns pelo exemplo e pode saber que seu filho nunca mais esquecerá estes grandes momentos. AH! Lindos peixes! Abraços!1 ponto -
RELATO - Familia + Amazonia = realização de um sonho
Ricardo A. reagiu a Dalcio R. Andrade por um tópico
parabens familia, sensacional, ricardinho voce ficou famoso aqui! grande pescador!1 ponto -
RELATO - Familia + Amazonia = realização de um sonho
Ricardo A. reagiu a Eder Nascimento por um tópico
@Ricardo A. fiquei emocionado com seu relato e já vi meu futuro pois meu filho de 3 anos já mostrou que ama a pesca esportiva. Contar com ajuda do @João_Medeiros torna tudo mais fácil. Equipamentos de ponta e principalmente em família tudo fica melhor.1 ponto